Vice-presidente, Eleanora Viegas, declarou que "são precisos assessores especializados exclusivos neste tipo de tribunais".
A vice-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa defendeu esta terça-feira mais assessoria técnica aos juízes de direito da concorrência, apesar de também considerar que a defesa do direito da concorrência é mais forte em Portugal do que se pensa.
"Confesso que acho que o direito da concorrência em Portugal está muito pujante, o que acontece é que o interesse mediático leva a centrar na árvore e a esquecer a floresta. Há a ideia de que a defesa do direito da concorrência e a atividade quer da Autoridade da Concorrência quer dos tribunais não é suficientemente protetora dos consumidores porque o 'cartel da banca' prescreveu e não é assim", afirmou a vice-presidente do Tribunal da Relação à Lusa.
Eleonora Viegas falou à Lusa em vésperas do Encontro da Associação Europeia de Juízes do Direito da Concorrência.
O 23.º Encontro Anual da Associação Europeia de Juízes do Direito da Concorrência decorre de 26 a 29 de junho em Santarém (onde se situa o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Portugal) e contará com mais de 100 participantes de 28 países europeus.
Para a juíza, este encontro vai ser muito importante por permitir a troca de experiências, dúvidas e contactos entre juízes de toda a Europa pois, apesar de considerar que a defesa do direito da concorrência é forte em Portugal, há sempre "espaço para evoluir" e a formação dos magistrados nesta área ainda é reduzida.
Eleonora Viegas defendeu que Portugal tem "imensa sorte" em ter um tribunal especializado em concorrência, mas defendeu que é preciso apostar mais na assesoria técnica (de economia, finanças, etc.) aos juízes até porque os temas e processos são cada vez mais complexos e também a advocacia está cada vez mais especializada.
"São precisos assessores especializados exclusivos neste tipo de tribunais altamente especializados", disse, explicando que esses assessores devem trabalhar aí permanentemente e poder acompanhar todo o julgamento.
Eleonora Viegas considerou que há litigiosidade forte ao nível do direito da concorrência, afirmando que são muitos os processos judiciais contra empresas a partir de decisões da Comissão Europeia (por exemplo, cartel dos camiões) e que ainda são várias as ações populares intentadas por associações de defesa dos consumidores (como Deco e Ius Omnibus).
"Só neste momento estão pendentes na primeira instância mais de 20 ações populares por danos causados aos consumidores por práticas anticoncorrenciais", afirmou.
Disse ainda que também é grande a vigilância do direito da concorrência por entidades como Autoridade da Concorrência e reguladores setoriais (Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Entidade Reguladora da Saúde, Autoridade Nacional de Comunicações, entre outros).
"Isto contribui para o progresso, para o melhor funcionamento do mercado e, em última análise, beneficia o progresso e bem-estar dos consumidores", disse.
No âmbito do direito da concorrência, um dos casos recentes mais importantes foi o do mediaticamente designado 'cartel da banca'.
Em setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência confirmou as coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve "conluio" entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos ('spreads' e montantes concedidos) e que "alinharam práticas comerciais" falseando a concorrência.
Os bancos recorreram e, já em fevereiro, o Tribunal da Relação de Lisboa declarou prescrita a contraordenação.
Tanto a Autoridade da Concorrência (AdC) como o Ministério Público (MP) apresentaram recursos para o Tribunal Constitucional (TC) para tentar travar as prescrições, mas foram rejeitados.
A AdC e o MP pretendiam que o TC se pronunciasse sobre se era ou não inconstitucional a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de contar para o prazo de prescrição o período de dois anos em que o caso esteve à espera de decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como a interpretação de qual a lei aplicável ao processo.
Contudo, o juiz-conselheiro do TC "critica as questões colocadas, dizendo que lhe cabe apenas 'o escrutínio da constitucionalidade das normas jurídicas' e não "sindicar o mérito ou a bondade das decisões recorridas".
Na segunda-feira, a AdC disse à Lusa que apresentou uma reclamação à Conferência de Juízes do TC pela decisão deste órgão de não apreciar os recursos interpostos por si e pelo MP.
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