Acionistas da Impresa autorizam administração a realizar aumento de capital

Em 26 de novembro, a Impresa anunciou a parceria com a italiana MFE - MediaForEurope, através da qual esta passará a deter 32,934% da dona da SIC.

29 de dezembro de 2025 às 17:01
Grupo Impresa Foto: DR
Partilhar

Os acionistas da Impresa, reunidos esta segunda-feira em assembleia-geral extraordinária, autorizaram o Conselho de Administração a realizar, no prazo de um ano, um aumento de capital de até 17,3 milhões de euros, mediante entradas em dinheiro.

Na reunião magna constavam quatro pontos na ordem de trabalhos, os quais foram todos aprovados, de acordo com o comunicado da Impresa.

Pub

Segundo da dona da SIC e do Expresso, "foi aprovada a conversão das ações representativas do capital social da sociedade, em ações sem valor nominal", como também "a autorização ao Conselho de Administração para proceder, no prazo de um ano contado da presente data, a um aumento de capital social da sociedade no montante de até 17.325.000 (dezassete milhões trezentos e vinte e cinco mil euros) mediante entradas em dinheiro".

"Foi aprovada a supressão dos direitos de preferência dos acionistas no aumento do capital social" a deliberar pela administração e "aprovada a alteração dos estatutos", lê-se no comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

De acordo com a alteração dos estatutos aprovada, "o artigo 4.º, n.º 1 passa a ter a seguinte redação: 'O capital social é de oitenta e quatro milhões de euros e encontra-se representado por cento e sessenta e oito milhões de ações escriturais sem valor nominal, as quais são nominativas'".

Pub

É ainda introduzido um novo artigo 13.º, o qual refere no ponto 1: "nos termos e para os efeitos do artigo 456.º do Código das Sociedades Comerciais, o Conselho de Administração encontra-se autorizado a deliberar, uma única vez, o aumento do capital social da Sociedade, no montante de até dezassete milhões e trezentos e vinte e cinco mil euros".

O ponto 2 do artigo 13.º refere que "o aumento de capital referido no número anterior apenas poderá ser realizado mediante a emissão de ações ordinárias, devendo esta autorização ser exercida no prazo de um ano contado da data da aprovação da alteração estatutária que a consagrou".

O ponto 3 diz que "ao aumento de capital que venha a ser deliberado pelo Conselho de Administração será aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 88.º do Código das Sociedades Comerciais", e o ponto 4 indica que "o projeto de deliberação de aumento de capital deverá ser previamente submetido ao parecer do órgão de fiscalização, nos termos do artigo 456.º, n.º 3, do Código das Sociedades Comerciais".

Pub

São renumerados os restantes artigos em conformidade com a introdução do novo artigo 13.º, segundo a Impresa.

Em 26 de novembro, a Impresa anunciou a parceria com a italiana MFE - MediaForEurope, através da qual esta passará a deter 32,934% da dona da SIC, e a família Balsemão mantém o controlo do grupo com 33,738%.

"Em conjunto com a holding Impreger, acionista maioritária da Impresa, assinou um acordo de investimento com a MFE", através do qual "esta última se compromete a subscrever novas ações da Impresa, a emitir em aumento de capital social, o que levará a que passe a deter uma posição acionista de 32,934% no capital social" do grupo, referiu na altura a dona da SIC.

Pub

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

Partilhar