Ex-namorada de Sócrates perde processo contra CM
Jornalista queria proibir publicação de notícias que referissem a sua relação amorosa com José Sócrates.
Fernanda Câncio perdeu a ação judicial que interpôs em 2015 contra o CM, a CMTV e as revistas ‘Sábado’ e ‘Flash!’. A jornalista queria proibir os meios do grupo Cofina de noticiarem quaisquer factos respeitantes ao seu relacionamento pessoal com o ex-primeiro-ministro José Sócrates.
O Tribunal Cível de Lisboa considerou não ter ficado apurado "que os conteúdos publicados [no âmbito do processo Marquês] constituem uma violação do segredo de justiça" e negou a possibilidade de a Justiça "arrogar-se em órgão escrutinador das notícias que saem, nestes órgãos de comunicação social, à priori e eternamente".
"Está constitucionalmente vedado qualquer ‘controlo sistemático’ dos conteúdos de um texto escrito, oral ou imagem, realizado por uma instituição exterior aos meios de comunicação visando impedir a publicação ou a respetiva divulgação", refere a sentença.
O juiz considerou ainda não haver violação do direito à imagem, uma vez que Fernanda Câncio manteve um "relacionamento amoroso" com Sócrates, "suspeito da prática de inúmeros crimes patrimoniais" que se "refletiam diretamente em atos e/ou circunstâncias da sua vida privada (e, consequentemente, na de Fernanda Câncio)". A sentença vai mais longe e lembra que a jornalista chegou a "publicar artigos de opinião" sobre o processo Marquês.
Fernanda Câncio pretendia que o CM, a CMTV, a ‘Sábado’ e a ‘Flash!’ pagassem uma multa de 200 mil euros por cada vez que publicassem uma notícia que referisse a sua ligação amorosa com José Sócrates.
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