CM vence processo movido por Lalanda e Castro
Ex-patrão de Sócrates reclamava por danos não patrimoniais na sequência de reportagem de 2016 sobre a ‘Operação Marquês’.
O Tribunal Judicial de Lisboa decidiu considerar improcedente, por não provada, a ação movida por Paulo Lalanda e Castro, antigo presidente da Octapharma, contra a Cofina (atual Medialivre, que detém CM e CMTV), na sequência da transmissão da reportagem ‘Especial fim da censura’, na CMTV, no início de março de 2016.
A reportagem em causa foi emitida depois do levantamento da providência cautelar de José Sócrates contra o Grupo Cofina e tinha como protagonistas o ex-primeiro-ministro e o seu amigo Carlos Santos Silva, tendo como foco a suspeita por parte do Ministério Público, na investigação do processo ‘Operação Marquês’, da proveniência ilícita de dinheiro. Lalanda e Castro é referido por ter ligações a Sócrates que foram alvo de investigação e das suspeitas do Ministério Público. Foi ainda transmitida uma curta escuta entre Lalanda e Sócrates que foi ouvida no decurso do interrogatório ao ex-chefe de Governo. Alegou o antigo presidente da Octapharma ter sofrido danos não patrimoniais e exigiu uma indemnização de 50 mil euros. Em tribunal, a Medialivre defendeu não ter sido imputado qualquer facto a Lalanda e Castro, nem ter sido feito comentário ofensivo ou pejorativo, sendo apenas noticiadas as suspeitas do MP. Na sentença, o tribunal considerou agora que “o interesse público em informar prevaleceria sobre o direito à privacidade e da reserva”, estando assim afastada qualquer “ilicitude da conduta dos jornalistas”.
“A decisão do tribunal é mais uma importante vitória para o jornalismo português dando prevalência à liberdade de expressão e ao direito a informar sobre um tema de manifesto interesse público”, afirma a advogada Inês de Oliveira Silva, da CCA Law Firm, que representa a Medialivre.
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