Dona da TVI só prevê indemnização em caso de "mudança de controlo accionista"

Está previsto o pagamento de 785 mil euros.

31 de julho de 2020 às 14:42
Media Capital
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O único cenário de indemnização a um administrador ou dirigente da Media Capital previsto no Governo de Sociedade é em caso de "cessação de funções do administrador delegado na sequência de uma mudança de controlo accionista da sociedade". Está previsto o pagamento de 785 mil euros.

Ora, tal como o CM noticiou, foi este o valor recebido pelo administrador Luís Cabral, em meados de julho, quando deixou empresa dona da TVI. De acordo com o ponto 84 do relatório de Governo de Sociedade, "não existem acordos entre a Sociedade e os titulares do órgão de administração e dirigente, que prevejam indemnização em caso de demissão, despedimento sem justa causa ou cessação da relação de trabalho na sequência de uma mudança de controlo da Sociedade", excepto no caso descrito anteriormente.

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Um dado que poderá ser relevante na investigação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social a uma "eventual alteração não autorizada de domínio" da Media Capital, com a entrada de Mário Ferreira no capital accionista da sociedade, com uma posição de 30,22%. Os espanhóis da Prisa detém 64,47%.

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