Empresas condenadas a pagar a jornais e revistas por ‘clipping’
Tribunal reconhece remuneração pela utilização de conteúdos publicados em jornais e revistas.
A Cision, Manchete e Clipping Consultores foram condenadas a pagar à Visapress 4,5% do valor da faturação anual obtida com o serviço de ‘press clipping’ desde dezembro de 2010.
O Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI) condenou, na quarta-feira, três empresas com serviços de ‘clipping’ (cópia de artigos de jornais e revistas para venda aos seus clientes) a pagarem às publicações 4,5% do que ganharam com esses serviços, informou a Visapress, empresa que gere os direitos de autor da imprensa.
"A sentença ontem divulgada pelo Tribunal da Propriedade Intelectual confirma totalmente a legitimidade da Visapress na representação dos titulares de direitos de autor dos proprietários dos jornais, revistas e outras publicações periódicas publicados em Portugal, reconhecendo-lhe o direito de exigir a exploração económica (licenciamento) da obra coletiva utilizada comercialmente pelas empresas de ‘clipping’, condenadas", refere a entidade, que vê, finalmente, "reconhecida pelos tribunais portugueses a aplicação do que o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos determina, bem como a legislação europeia".
Na sentença agora conhecida, as empresas foram condenadas a pagar à Visapress 4,5% do valor da faturação anual obtido desde dezembro de 2010 - cerca de 200 mil euros entre 2010 e 2014, sendo o restante objeto de liquidação de sentença - e a facultar as informações relativas aos utilizadores secundários de cada um dos seus clientes.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt