ERC abre processos de contraordenação ao Chega devido a inquéritos de opinião

ERC analisou a divulgação de inquérito de opinião pelo Chega, em 5 e 6 de maio no Facebook, X, Instagram e Tiktok sob o título 'Canadá Portugal Primeiro'.

24 de setembro de 2025 às 12:11
André Ventura
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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) determinou a abertura de seis processos de contraordenação ao partido Chega por violação das regras de inquéritos de opinião durante as eleições legislativas deste ano.

Na deliberação ERC/2025/301 sobre divulgação de inquérito de opinião no dia 28 de abril de 2025, nas redes sociais do Chega, no âmbito das eleições Legislativas de 2025, o Conselho Regulador da ERC concluiu que o "Chega violou as regras de divulgação pública de inquéritos de opinião por estar ausente da publicação em análise a advertência expressa '(...) de que tais resultados não permitem, cientificamente, generalizações, representando, apenas, a opinião dos inquiridos' referida no n.º 2 do artigo 8.º da Lei das Sondagens".

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Assim, determinou "a abertura de um processo de contraordenação, tal como previsto na alínea f) do n.º1 do artigo 17.º da Lei das Sondagens".

Também na deliberação ERC/2025/292 sobre queixas contra a divulgação de inquérito de opinião em 5 e 6 de maio, nas redes sociais do Chega, a decisão do regulador foi no mesmo sentido.

"Deram entrada na ERC, no dia 6 de maio de 2025, duas queixas contra o partido Chega e seu presidente, André Claro Amaral Ventura, por alegada violação da Lei n.º 10/2000, de 21 de junho, (Lei das Sondagens), na divulgação de inquérito de opinião relativo à intenção de voto nas eleições Legislativas de 2025", diz o regulador.

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A ERC analisou a divulgação de inquérito de opinião pelo Chega, em 5 e 6 de maio no Facebook, X, Instagram e Tiktok sob o título 'Canadá Portugal Primeiro', tendo determinado ser objeto da Lei das Sondagens.

Considerando que o artigo 24.º, n.º 3, alíneas c) e z), dos Estatutos da ERC, atribui ao Conselho Regulador "a competência para '[f]iscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições' e '[z]elar pelo rigor e isenção das sondagens e inquéritos de opinião', independentemente da natureza da entidade que proceda à sua realização, publicação ou difusão, a entidade deliberou sobre o tema.

Concluiu que o Chega "violou as regras de divulgação pública de inquéritos de opinião por estar ausente da publicação em análise a advertência expressa '(...) de que tais resultados não permitem, cientificamente, generalizações, representando, apenas, a opinião dos inquiridos' referida no n.º 2 do artigo 8.º da Lei das Sondagens" e determinou a abertura de um processo de contraordenação.

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Uma terceira deliberação - ERC/2025/298 sobre a divulgação de inquérito de opinião no dia 4 de maio nas redes sociais do Chega vai também no mesmo sentido, determinado a abertura de um processo de contraordenação.

Segue-se a deliberação ERC/2025/290 sobre a divulgação de inquérito de opinião em 16 de maio nas redes sociais do Chega.

Foi analisada a divulgação de um inquérito de opinião do Chega no Facebook, X e Instagram no dia 16 de maio, sob o título "Chega vence em praticamente todas as sondagens 'online' para dia 18", a ERC determinou ser objeto da Lei das Sondagens.

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Também nesta, a ERC decidiu a abertura de um processo de contraordenação, tal como na deliberação ERC/2025/297 sobre a sondagem realizada pela Universidade Católica/CESOP para a RTP em publicações do Chega nas suas redes sociais, em 12 de maio.

Nesta deliberação, o Conselho Regulador concluiu que, "ao deturpar os resultados da sondagem realizada pela Universidade Católica/CESOP para a RTP" o Chega "violou as regras de divulgação pública de sondagens, desrespeitando o preceituado no n.º 1 do artigo 7.º da Lei das Sondagens, que determina que '[a] publicação, difusão e interpretação técnica dos dados obtidos por sondagens de opinião devem ser efetuadas de forma a não falsear ou deturpar o seu resultado, sentido e limites'".

Por último, também a deliberação ERC/2025/296 relativa à divulgação de inquérito de opinião no dia 3 de maio, nas redes sociais do Chega, no âmbito das legislativas, foi no mesmo sentido.

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O Chega argumentou que "não é passível de regulação pela ERC, por não se enquadrar nas entidades elencadas no artigo 6.º dos Estatutos da ERC, o qual, na opinião do representante legal, delimita a atuação da ERC no que toca à responsabilidade de 'zelar pelo rigor e isenção das sondagens e inquéritos de opinião' tal como previsto na alínea z), do n.º 2, do artigo 24.º dos Estatutos da ERC, estando por isso o presente processo em violação do princípio de especialidade, previsto no artigo 5.º dos Estatutos da ERC".

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