ERC analisa providência cautelar sobre grupo Cofina
Regulador não recebeu qualquer queixa.
O presidente da ERC, Carlos Magno, disse esta quarta-feira que o regulador não recebeu até ao momento qualquer queixa relativa à proibição do grupo Cofina publicar notícias sobre a 'Operação Marquês', mas adiantou que o caso está a ser analisado.
"A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) tem conhecimento do processo e recebeu da Cofina uma cópia da providência cautelar. Estamos a analisar, mas essa análise não é objeto de informação para o exterior", disse Carlos Magno à agência Lusa.
O presidente da ERC, que falava na cidade da Praia, Cabo Verde, à margem de um encontro de entidades reguladoras lusófonas, adiantou que as deliberações do regulador resultam de processos abertos especificamente, o que até agora não aconteceu.
"Tanto quanto sei, e estou neste momento em Cabo Verde, não há nenhum processo aberto formalmente sobre isso. [...] Até ao momento não tenho conhecimento de nenhuma queixa", disse.
Procurar informações
Carlos Magno disse ainda que os conselheiros estão a procurar informações sobre este caso por todas as vias.
"No plano institucional julgo não haver nenhuma novidade. No plano pessoal estou a ler atentamente a providência cautelar e a falar com juristas, dentro e fora da ERC, porque me parece que este caso é absolutamente novo. Não me lembro de outro parecido e, para mim, o que pode estar mais em causa e o que pode introduzir maior novidade neste processo é o facto de se tratar de um grupo de média e não de um órgão de comunicação social apenas", disse.
O presidente do regulador invocou a "independência total entre a ERC e os órgãos judiciais, nomeadamente os tribunais" para não comentar o conteúdo e o alcance da providência cautelar, mas pessoalmente mostrou preocupação com o caso.
"Fico preocupado sempre que se discute a liberdade de expressão em Portugal e preferia que este caso Correio da Manhã não tivesse acontecido", disse.
O Tribunal da Comarca de Lisboa deferiu em finais de outubro uma providência cautelar interposta pela defesa de José Sócrates para impedir a divulgação de notícias relacionadas com o processo 'Operação Marquês' pelo grupo Cofina, proprietário do Correio da Manhã.
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