Medialivre contesta providência cautelar
Primeira instância deu razão à REMAX em caso de reportagem sobre megaburla na venda de moradias em Palmela. Grupo de media já apresentou recurso na Relação por violação do direito a informar.
A Medialivre apresentou no Tribunal da Relação de Lisboa um recurso da decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, que deu razão a um pedido de providência cautelar apresentado pela REMAX Portugal na sequência da exibição de uma reportagem no programa ‘Repórter Sábado’, do canal NOW, em janeiro deste ano, sobre uma megaburla na venda de moradias em Palmela. O trabalho jornalístico deu conta de que vendedores de franchisadas da REMAX naquela região estiveram envolvidos no caso. A imobiliária pediu ao tribunal que a Medialivre fosse obrigada a “remover imediatamente de todas as plataformas digitais todas as reportagens, posts, vídeos e conteúdos que reflitam a ideia de que tem ela própria responsabilidade pela alegada burla em Palmela”. No seu pedido, a REMAX alega que, “como titular dos direitos de Master Franchise, não é responsável pelas operações específicas das franchisadas”. O tribunal de primeira instância deu provimento, o que a Medialivre (que detém também o CM) agora contesta.
“Trata-se de um claro ataque à liberdade de imprensa, comprometendo o escrutínio público. A primeira decisão, que nos obrigou a retirar de todas as plataformas a reportagem e conteúdos que estão aqui em causa, assume uma gravidade extrema, porque nem sequer fomos ouvidos, ou seja, há uma decisão unilateral, assumindo uma forma de censura prévia que põe em causa a liberdade de informação de um assunto que tem interesse público”, afirma a jornalista Ana Leal, coordenadora do programa ‘Repórter Sábado’. “Iremos lutar em sede própria até às últimas consequências e nada nos fará parar esta ou qualquer outra investigação.”
“O recurso apresentado visa a reapreciação de uma decisão que, sem audição prévia, impôs restrições que, no nosso entendimento, se revelam desproporcionais à liberdade de imprensa, num contexto em que se impunha uma ponderação entre liberdade de imprensa e direitos de personalidade”, explica por seu lado Inês Oliveira Silva, da CCA Law Firm.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt