Movimento de Mulheres apresenta queixa contra programa da TVI que abordou violação de menor
Para o MDM, declarações relativizam a centralidade jurídica e ética do consentimento e introduzem ambiguidade em torno de uma recusa verbal expressa.
O Movimento Democrático de Mulheres apresentou uma queixa à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género e à Entidade Reguladora para a Comunicação Social contra conteúdos emitidos num programa da TVI sobre a violação de uma menor.
Segundo uma nota do Movimento Democrático de Mulheres (MDM), em causa estão conteúdos difundidos na quarta-feira no programa "Dois às 10", de Cristina Ferreira e Cláudio Ramos, e a forma como foi abordado o caso da violação de uma menor.
Para o MDM, foram "proferidas afirmações que introduzem ambiguidades inaceitáveis sobre o conceito de consentimento, designadamente ao sugerir que, em contexto de 'adrenalina', uma recusa expressa poderia não ser entendida como um limite inequívoco".
No programa, acrescenta o movimento, ao abordar um crime de natureza sexual "foram proferidos comentários que sugerem que, em contexto de 'adrenalina, um 'não' pode não ser percecionado como limite claro, chegando a ser dito que 'a meio é quase impossível parar'".
Para o MDM, estas declarações relativizam a centralidade jurídica e ética do consentimento, introduzem ambiguidade em torno de uma recusa verbal expressa e favorecem discursos de culpabilização da vítima e de desresponsabilização do agressor.
O MDM afirma que este tipo de construção contribui para a banalização da violência sexual, para a revitimização e para a erosão da consciência pública sobre o significado jurídico e humano do consentimento".
"Acresce que tal abordagem ignora um elemento essencial: por detrás de cada situação existe uma pessoa concreta, marcada pelo medo, pela dor e por consequências que ultrapassam o momento da violência, sendo a qualidade de uma sociedade também aferida pela forma como protege, escuta e responde a quem foi vítima", sublinha.
O movimento vinca que num Estado de direito democrático não é admissível que conteúdos televisivos de grande alcance social reproduzam ou amplifiquem mensagens que, direta ou indiretamente, enfraquecem a reprovação social da violação ou transferem para a vítima o ónus de dever ter sido "mais clara", "mais prudente" ou "mais percetível" no seu direito de recusa.
Na queixa apresentada, o MDM lembra ainda que o Guia de Boas Práticas dos Órgãos de Comunicação Social na Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica, promovido pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), recomenda expressamente que os media evitem discursos que culpabilizam vítimas, desculpabilizam agressores ou banalizam a violência de género.
O MDM invoca também uma deliberação da ERC em que esta entidade reguladora reconhece que declarações que transferem responsabilidade para as vítimas de violência têm impacto negativo na forma como a sociedade apreende os crimes e contribuem para a revitimização.
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