SIC condenada por exceder publicidade
Canal de Paço de Arcos emitiu mais minutos de anúncios por hora do que o permitido por lei.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) condenou a SIC por ter excedido o “limite de tempo legalmente permitido para a emissão de publicidade”.
O caso remonta a 2015 - mais precisamente aos meses de novembro e dezembro desse ano -, mas só agora foi concluído o processo contraordenacional, a cuja deliberação o Correio da Manhã teve acesso.
Neste período, e no âmbito de um processo de acompanhamento e fiscalização, o regulador dos media concluiu que a estação de Paço de Arcos ultrapassou o limite “de 20% de tempo de emissão para difusão de mensagens publicitárias” estabelecido na lei da televisão - mais de 12 minutos entre duas unidades de hora. Em duas ocasiões, a estação chegou a ultrapassar os 20 minutos de publicidade no horário entre as 22h00 e as 23h00.
No documento, a ERC garante que a SIC “praticou os factos de forma livre e consciente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei” e que “não revela arrependimento”. Assim, deu por provado que a SIC praticou, “a título doloso”, duas infrações previstas e punidas na lei da televisão, cuja moldura penal se fixa numa coima entre 20 mil e 150 mil euros.
O regulador condenou, desta forma, o canal de Pinto Balsemão a duas coimas no valor de 41 mil euros, cada. No entanto, feito a cumulo jurídico, a SIC terá de pagar ‘apenas’ 43 mil.
O CM questionou a SIC sobre se vai impugnar judicialmente a decisão mas não recebeu resposta até ao fecho da edição.
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