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Clientes podem pedir reembolso do aumento dos serviços

Regulador esclarece que não pode obrigar as operadoras de telecomunicações a devolver o dinheiro que ganharam sem avisar que clientes podiam rescindir.

12 de agosto de 2017 às 09:48

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) disse ao CM "não ter competência legal" para obrigar as operadoras de telecomunicações a reembolsarem os clientes que, no fim do ano passado, viram os preços dos seus serviços aumentados sem terem sido informados que, face a esta alteração no contrato, podiam rescindir sem custos.

É que só agora esta possibilidade está a ser dada aos subscritores de serviços e estes tiveram de suportar, desde o fim do ano passado, o aumento de preços.

O regulador aconselha os clientes que queiram ser reembolsados a "contactarem o prestador de serviço" e exporem a situação, "apresentarem queixa", se for o caso, ou "recorrerem a um centro de arbitragem de conflitos de consumo".

Em julho, e por não terem alertado os clientes da possibilidade de rescisão, a Anacom obrigou as operadoras a reporem os preços ou permitirem que os clientes rescindam agora sem custos. MEO e NOS escolheram a última opção e já começaram a notificar os seus clientes, dando-lhes menos de um mês para rescindirem os contrato, se assim o quiserem.

A medida afeta todos os que ainda mantêm contratos de fidelização que estavam em vigor aquando da atualização de custos.

Contactadas, MEO e NOS não esclareceram se pretendem reembolsar os clientes.

De lembrar que, segundo a Deco, estas empresas terão ganho 50 milhões de euros com a subida de preços. A associação quer que os clientes sejam reembolsados.

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