page view

ERC delibera três dias após legislativas sobre sondagem publicada no jornal do Chega

Sondagem realizada pela empresa brasileira Paraná Pesquisas, não credenciada pelo regulador, apontava um empate técnico entre PS, AD e Chega.

02 de abril de 2024 às 23:28

A ERC instou a Intercampus e o jornal Folha Nacional (Chega) a cumprirem a lei das sondagens numa deliberação tomada três dias após as eleições legislativas, a qual foi esta terça-feira divulgada no 'site' do regulador dos media.

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) recebeu, em 22 de fevereiro, duas queixas por alegado incumprimento da Lei das Sondagens na realização e publicação de uma sondagem divulgada pela publicação periódica Folha Nacional, na sua página eletrónica, naquela data.

No dia seguinte, contactada pela Lusa, fonte oficial afirmou que tinha determinado a abertura de um processo de averiguações a uma sondagem divulgada pelo Chega no seu jornal Folha Nacional, realizada pela empresa brasileira Paraná Pesquisas não credenciada pelo regulador, sob o título: "Pela primeira vez sondagem apresenta empate técnico entre PS, AD e Chega para as legislativas" de 10 de março.

Na altura, o diretor da Intercampus, António Salvador, confirmou à Renascença que a sua empresa tinha feito a recolha da informação, com a análise dos dados a ficar a cargo da Paraná Pesquisas, adiantando que o estudo de opinião foi feito com a condição de que não fosse divulgado nos media.

Na deliberação, datada de 13 de março, lê-se que "apreciadas duas queixas por alegado incumprimento da Lei n.º 10/2000, de 21 de junho (Lei das Sondagens)", o Conselho Regulador delibera "instar a Intercampus para a obrigação de cumprir escrupulosamente o n.º 2 do artigo 5.º da Lei das Sondagens, alertando-a para a possibilidade de depósito preventivo confidencial".

Delibera também "instar o Folha Nacional para o cumprimento da Lei das Sondagens, quanto ao dever de inclusão de todos os elementos de publicação obrigatória impostos", "designadamente dos elementos previstos" como número de pessoas inquiridas, sua repartição geográfica e composição; a taxa de resposta e indicação de eventuais enviesamentos que os não respondentes possam introduzir; a indicação da percentagem de pessoas inquiridas cuja resposta foi 'não sabe/não responde', bem como a percentagem de pessoas que declararam que se irão abster; e o método de amostragem utilizado, "sob pena de abertura do correspondente procedimento contraordenacional".

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Exclusivos

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8