A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) insta a Media Capital a suspender a realização da Assembleia Geral convocada para esta terça-feira, que deveria formalizar a mudança da Administração na dona da TVI para a mão do empresário Mário Ferreira.
Reunida esta segunda-feira, a ERC avisa, em deliberação a que o CM teve acesso, que aquele órgão do grupo de média não deve tomar posições "que inviabilizem o espírito ou efeitos da Lei" alertando para a "inoponibilidade do desconhecimento após esta notificação [do regulador], a todos os visados".
De acordo com a deliberação, esta exigência é sustentada pela "falta de transparência de titularidade das participações de potenciais titulares de participações sociais ou direitos de voto superiores a 5%". E, assim sendo, a ERC exige a apresentação, no prazo de dez dias, de "provas" ou "medidas com vista a assegurar a transparência" do negócio.
Leia aqui a deliberação completa
Esta segunda-feira, em notícia avançada pelo
Expresso, a
CMVM refere que terá dúvidas da independência do presidente executivo da Media Capital, que cessou funções há duas semanas. Para o regulador, o CEO, quando entrou na Media Capital, nunca poderia ter sido classificado como "administrador independente" uma vez que tinha ligação aos acionistas, neste caso Mário Ferreira.
Recorde-se ainda que na passada semana, a CMVM deliberou que o conluio entre a
Prisa e Mário Ferreira obrigou o empresário a lançar uma OPA sobre 69,78% da dona da TVI.
A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) considera que existiu um conluio entre o grupo espanhol Prisa e o empresário Mário Ferreira na aquisição da Media Capital. A decisão dá como provado que existiram acordos celebrados entre as partes, que tiveram por objeto, entre outros, a vinculação recíproca no que se refere ao financiamento da Media Capital, à reformulação do seu plano de negócios, à recomposição do seu órgão de administração e à transmissibilidade das ações da Media Capital.
No seguimento destes factos, a participação da Prisa e de Mário Ferreira, que totalizam 95% do capital, devem ser considerada como apenas um bloco acionista, ficando o empresário obrigado ao lançamento de uma Operação Pública de Aquisição (OPA) sobre o restante capital disperso no prazo de cinco dias úteis.
O empresário Mário Ferreira, que já detém 30,22% da Media Capital, vê-se assim obrigado a lançar uma OPA "sobre todas as ações da Media Capital não detidas pela Pluris, 69,78% das ações representativas do seu capital social".