O ministro Morais Sarmento e a administração da Portugal Global - holding que agrupa os órgãos de Comunicação Social do Estado RTP, RDP e Lusa - têm em seu poder dois pareceres jurídicos distintos, que concluem que, neste caso, o que conta é o Estatuto do Gestor Público. O CM apurou que esses pareceres foram pedidos pela actual administração da RTP e posteriormente enviados ao Governo.
DE ACORDO COM O ARTIGO
404.º do Código das Sociedades Comerciais, relativo às Sociedades Anónimas, a renúncia da administração “só produz efeito no final do mês seguinte àquele em que tiver sido comunicada, salvo se entretanto for designado ou eleito o substituto”.
Como o final do mês coincide com o domingo, ontem deveria ser o último dia útil de João Carlos Silva à frente da RTP. Só que a nova administração, liderada por Almerindo Marques, só pode tomar posse depois do Presidente da República promulgar a polémica Lei da Televisão, cujas alterações serão apreciadas no Paralmento no dia 3. O cumprimento do citado artigo do CSC significaria que a RTP ficaria sem administração durante, pelo menos, duas semanas, até que Jorge Sampaio promulgue a Lei.
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