Plano de insolvência deverá ser homologado, excluindo a cláusula que foi considerada nula, e tal situação poderá levar tudo para a "estaca zero".
O grupo de jornalistas que tem estado a assegurar a produção da revista Visão apresentaram um requerimento a apelar à Trust in News (TiN) e credores para ponderar os interesses em causa, atendendo que é o único ativo.
No decurso do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Primeira Instância proferiu um despacho, em 16 de abril, a convidar as partes a pronunciarem-se sobre o encerramento do processo de insolvência da TiN.
Em 22 de abril foi apresentado um requerimento por um conjunto de trabalhadores e credores da insolvente TiN, "que constituem um grupo de jornalistas que tem estado a assegurar a produção da revista Visão", de acordo com documento a que a Lusa, esta segunda-feira, acesso.
Tendo em conta o acórdão do STJ, deverá ser homologado o plano de insolvência, excluindo a cláusula que foi considerada nula, e tal situação poderá levar tudo para a "estaca zero", segundo o requerimento.
"Em face da evolução que o processo tem tido, presentemente o único ativo efetivo da sociedade tem que ver com a exploração do título da Visão que tem vindo a ser assegurado pelos ora requerentes" e "tendo em conta a extrema dificuldade (senão mesmo impossibilidade) de assegurar o cumprimento do plano de insolvência e a situação de facto referida na alínea precedente [...] entendem que a devedora e os credores deverão ponderar tais circunstâncias -- designadamente através de Assembleia de Credores convocada para o efeito --, de forma a acautelar da maneira mais equilibrada possível os vários interesses em causa", lê-se no documento.
Da parte deste grupo de trabalhadores (requerentes) "haverá toda a disponibilidade para ir ao encontro do que for justo e razoável, designadamente através da participação que for devida em Assembleia de Credores que venha a ser convocada".
Em 24 de abril, a TiN, de Luís Delgado, requereu uma prorrogação deste prazo por 10 dias para analisar se o plano de insolvência é exequível.
De acordo com o pedido de alargamento de prazo, a que a Lusa também teve acesso, a TiN requer concessão "de um prazo adicional, nunca inferior a 10 dias, para se pronunciar sobre a viabilidade do Plano de Insolvência e o consequente encerramento do processo".
A TiN argumenta que, "face ao tempo decorrido entre a apresentação do plano e a última decisão proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça, a insolvente necessita de analisar e de avaliar criteriosamente as condições estruturais e financeiras da empresa e, bem assim, se reúne as condições necessárias para implementar o Plano de Insolvência nos termos anteriormente aprovados pelos credores".
Entretanto, no dia 27 de abril, o administrador de insolvência, André Pais, comunicou que, em princípio, deverá ser declarado o encerramento do processo. Contudo, não se opõe ao requerimento dos trabalhadores.
Na missiva enviada ao tribunal, a que a Lusa teve também acesso, "o signatário [André Pais] informa nada ter a opor ao respetivo encerramento do processo", salvo "disposição expressa em sentido contrário".
Quanto ao requerimento feito pelo grupo de jornalistas que está a garantir a publicação da Visão, "analisado o teor do mesmo, informa igualmente nada a ter a opor ao ali requerido por aquele conjunto de trabalhadores e credores da insolvente, entendendo que efetivamente tal poderá ser útil para a clarificação do andamento subsequente dos presentes autos".
Em 12 de março, o STJ revogou o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa e homologou o plano de insolvência da TiN, mas considerou nula a cláusula sobre plano dos direitos dos credores.
Em síntese, o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça revogou o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa e homologou o plano de insolvência aprovado em 27 de maio de 2025, com exceção da regra que constava no plano sobre os direitos dos credores perante os avalistas.
O plano de insolvência da TiN, dona da Visão, tinha sido aprovado em assembleia de credores, com 77% a votar a favor.
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