Plataformas obrigadas a remunerar jornalistas
Nova diretiva obriga gigantes tecnológicas como Facebook, Google ou YouTube a pagar pelos artigos que partilham.
Sónia Dias
27 de Maio de 2023 às 09:47
A aprovação da transposição da diretiva relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital, na passada 5.ª feira em Conselho de Ministros, desempenha um papel fundamental no setor da imprensa em Portugal, ao regular o uso de obras autorais em ambiente digital, nomeadamente artigos jornalísticos.
Uma das principais disposições da diretiva é a obrigação dos agregadores de notícias, como motores de busca (Google) e plataformas de partilha de conteúdo (Facebook, YouTube), de obterem autorização dos editores para exibirem excertos de notícias. Além disso, a diretiva incentiva a negociação justa e transparente entre editores e plataformas, visando garantir uma remuneração pelo uso do seu conteúdo. Isto é especialmente relevante num contexto em que a publicidade online tem um papel significativo na geração de receitas para a imprensa.
“Esta diretiva, que cria um novo direito conexo para os editores de imprensa vai, estamos certos, permitir aos mesmos ver remuneradas as utilizações efetuadas no meio digital de uma forma objetiva contribuindo para a sustentabilidade do setor”, afirma Carlos Eugénio, diretor executivo da Visapress, entidade responsável pela gestão coletiva dos direitos de autor na imprensa, que há muito pedia a transposição desta diretiva. “Ao fortalecer os direitos dos editores de notícias e garantir uma compensação justa pelo uso de seu trabalho, a diretiva contribui para a sustentabilidade e o futuro do setor da imprensa em Portugal”.
A 26 de julho de 2021, a Comissão Europeia abriu procedimento de infração contra Portugal, por não ter transposto a nova legislação comunitária.
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