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Artigo exclusivo

Regulador prepara multa recorde à dona da TVI

ERC abre porta a correção do negócio, mas Mário Ferreira e a Prisa não devem escapar a coimas.

12 de março de 2021 às 01:30

A deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) sobre o processo de contraordenação aberto contra a Prisa e a Pluris, de Mário Ferreira, determina a nulidade do negócio celebrado em maio do ano passado entre as partes para a transação de 30,22% da Media Capital (MC, que detém a TVI) - por 10,5 milhões de euros. No entanto, o regulador dos media vai dar uma nova oportunidade ao grupo espanhol e ao empresário, abrindo margem para que o mesmo seja corrigido. Ou seja, podem refazer o negócio para sanar os problemas detetados pela ERC, que, na sua acusação (uma decisão final será tomada após as partes apresentarem a sua defesa), concluiu que Mário Ferreira começou a exercer poder na TVI e nas rádios da MC sem autorização prévia. Sendo estas entidades licenciadas pelo regulador, tal deveria ter acontecido, como manda a legislação.

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