A RTP garantiu os direitos de transmissão de um jogo de futebol por jornada nos canais internacionais RTP África e RTP Internacional, disse fonte oficial da empresa este sábado.
O acordo com a Sport TV, empresa que detém os direitos dos jogos de futebol, ficou concluído na manhã de sexta-feira - dia em que arrancou a Liga -, mas não é válido para o território português.
Apenas a comunidade de língua portuguesa fora de Portugal vai poder assistir a um jogo em directo por semana.
Segundo fonte oficial da RTP, a estação pública costuma ter direitos de transmissão de um jogo por jornada nas antenas internacionais.
Questionada sobre o valor do contrato, a mesma fonte escusou-se a adiantar esta informação.
Pela primeira vez, a Liga arrancou sem que qualquer operador de sinal aberto (RTP, SIC e TVI) tenha apresentando uma proposta à Sport TV para transmitir os jogos num destes canais.
A Lei da Televisão e o despacho da lista dos acontecimentos que devem ser qualificados de interesse generalizado não obrigam os operadores de televisão portugueses a comprar os direitos de transmissão do campeonato principal de futebol.
De acordo com o despacho n.º 4214/2012 de 22 de Março, que torna pública a lista dos acontecimentos qualificados de interesse generalizado do público, há um conjunto de acontecimentos relativos aos quais deve ser facultado o acesso "pelos adquirentes dos respectivos direitos exclusivos que emitam em regime de acesso condicionado ou sem cobertura nacional aos operadores interessados na sua transmissão televisiva que emitam por via hertziana terrestre com cobertura nacional e acesso não condicionado".
Nesta lista inclui-se a transmissão de "um jogo por jornada do campeonato nacional de futebol da I Liga, envolvendo necessariamente uma das três equipas melhor classificadas nos campeonatos das últimas cinco épocas".
A Sport TV, que adquiriu os direitos de transmissão da Liga, tem de facultar acesso aos operadores em sinal aberto (RTP, TVI e SIC) de um jogo por jornada e esse jogo tem de envolver uma das três equipas melhores classificadas nas últimas cinco épocas.
Mas a Lei da Televisão, no artigo sobre a aquisição de direitos exclusivos, diz que os operadores com acesso condicionado e com direitos exclusivos de transmissão de acontecimentos que sejam objecto de interesse generalizado público "ficam obrigados a facultar, em termos não discriminatórios e de acordo com as condições do mercado, o seu acesso a outro ou outros operadores interessados" de sinal aberto.
Ou seja, "nem o despacho, nem a Lei da Televisão obrigam à compra", explicou o vice-presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), Arons de Carvalho.
Os operadores com acesso condicionado, neste caso a Sport TV, "são obrigados a pôr os direitos no mercado", o que foi feito, mas até à data sem qualquer proposta de compra.
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