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'Ruído' de Bruno Nogueira motiva queixas na ERC

Estreia da segunda temporada gera polémica por causa de sketch gravado dentro de uma igreja em que se satiriza a sagrada comunhão.

16 de outubro de 2026 às 01:30

O programa de estreia da segunda temporada de 'Ruído', de Bruno Nogueira, que foi para o ar no passado dia 6 pela RTP, já motivou duas queixas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), apurou o CM junto do regulador. Um dos momentos mais polémicos e que já mereceu críticas publicas está o sketch 'Corpo de Cristo', uma paródia à sagrada comunhão filmado dentro de uma igreja, em que o humorista, vestido de padre satiriza e erotiza o momento da entrega da hóstia aos fieis, homens, mulheres e até a uma criança. "Por hoje passas", diz Bruno Nogueira, numa clara alusão aos escândalos de pedofilia que têm abalado a igreja. 

A 'Associação As Quinas' - organização católica, patriótica e conservadora em Portugal, considera o scketch uma "blasfémia" por associar a sagrada comunhão "a um ato lascivo e sexual".  Evocam mesmo a violação do artigo 251 do Código Penal: "O tipo criminal em questão envolve as condutas de ofender outra pessoa ou dela escarnecer em razão da sua crença ou função religiosa e de profanar lugar ou objeto de culto ou de veneração religiosa, em ambos os casos por forma adequada a perturbar a paz pública. É punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias". 

Bruno Nogueira pronunciou-se sobre este Sketch no decorrer da 'Grande Entrevista' a Vítor Gonçalves na RTP. "É curioso sempre e não deixa de ser fascinante quando as pessoas se insurgem, principalmente as associações relacionadas com a Igreja que se insurgiram contra este sketch, não têm a mesma energia a insurgirem-se contra a realidade, isto é, os casos de abuso na Igreja e o que aconteceu às vítimas", disse, admitindo: "Eu gosto do desconforto porque põe em causa todos os dogmas que nos tentam impingir". 

Esta não é a primeira vez que o programa motiva queixas na ERC. Também a primeira temporada tinha registada uma participação sobre o episódio exibido a 25 de junho de 2025, mas à qual o regulador não deu seguimento "por não terem sido identificados elementos que indiciassem a violação dos limites à liberdade de programação previstos no n.º 4 do artigo 27.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido", esclarece o regulador. 

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