Carolina Salgado condenada por levantar 30 mil euros

Um ano e seis meses de prisão com pena suspensa. O Tribunal de Gaia decidiu condenar Carolina Salgado pelo crime de abuso de confiança.

03 de junho de 2010 às 11:33
importa Foto: Daniel Rodrigues
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Um ano e seis meses de prisão com pena suspensa. O Tribunal de Gaia decidiu ontem condenar Carolina Salgado pelo crime de abuso de confiança por ter levantado 30 300 euros de uma conta conjunta com Pinto da Costa. Por outro lado, a ex-companheira do dirigente foi absolvida da acusação de furto de bens do líder do FC Porto.

Quanto ao dinheiro levantado, entendeu o colectivo de juízes que, apesar de se tratar de uma conta solidária do casal, ficou provado que "a propriedade da totalidade do bem depositado" era de Pinto da Costa. "A arguida, ao proceder ao levantamento da quantia referida (...), apropriando-se da mesma e passando a proceder como sua dona exclusiva, incorreu na prática de um crime", lê-se no acórdão.

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Da queixa apresentada por Pinto da Costa resultou ainda outra pronúncia para Carolina: o furto de bens do dirigente, que a sua ex-companheira teria levado das casas que dois partilhavam. Ora, neste caso, os juízes entenderam não haver razões para punir Carolina, que ontem voltou a entrar pela garagem nas instalações judiciais. Uma precaução contra possíveis ataques, como o que ocorreu em Março de 2009, quando levou uma estalada à porta do Tribunal de Gaia.

José Dantas, advogado de Carolina, garantiu apresentar recurso.

DIRIGENTE PAGA CUSTAS JUDICIAIS

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Para além da condenação de Carolina em ambos os crimes, Pinto da Costa queria ainda ser ressarcido em quase 140 mil euros, mais juros, por danos patrimoniais e não-patrimoniais. O Tribunal de Gaia negou a intenção do dirigente do FC Porto, recusando qualquer tipo de indemnização.

Aliás, ao ser-lhe negada a indemnização, Pinto da Costa tem agora de pagar custas judiciais relativas a esse mesmo pedido. Já Carolina paga as custas relativas ao crime por que foi punida.

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