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MP rejeita pedido de Manuel Marques para consultar processo de violência doméstica

Ator foi advertido de que não poderá estar presente na tomada de declarações da filha mais velha.

28 de outubro de 2025 às 16:41

Acusado pela filha mais velha de violência doméstica, Manuel Marques, de 50 anos, terá requerido "a consulta digitalizada (e integral) dos autos", ou seja, de todos os detalhes que constam na acusação de Inês Marques, hoje com 18 anos, mas o pedido foi recusado. A informação é avançada pelo blogue Dioguinho, que afirma ter tido acesso a um despacho datado desta segunda-feira, 27 de outubro.

“O Ministério Público (MP) opôs-se à respetiva consulta, por considerar que a mesma poderia colocar decisivamente em causa a aquisição da prova e os interesses da investigação (no sentido de alcançar a verdade material dos factos), salientando que se investiga a prática de crimes por parte de uma pessoa que é uma figura pública, contra, além do mais, a sua filha, atualmente com 18 anos de idade, mas ocorridos também durante a sua infância e juventude, cuja privacidade e superior interesse importa proteger e salvaguardar”, cita o documento, que justifica ainda: "Encontram-se sob investigação factos suscetíveis de integrar a prática de um crime de violência doméstica, sendo o denunciado uma figura pública, figurando como denunciante/ofendida a sua filha, pelo que seria lesiva para os interesses dos intervenientes processuais, mas também para a própria investigação”.

Face à “natureza do crime sob investigação”, foi agendada “tomada de declarações para memória futura da ofendida/denunciante Inês Martins de Oliveira Marques” para a manhã de 6 de novembro, no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa. O despacho “determina que a diligência seja documentada, para além da gravação de som, com gravação da imagem da declarante, uma vez que existem meios técnicos para tal”.

Já o arguido, Manuel Marques, estará notificado da data designada para a tomada de declarações, “devendo ser advertido de que a sua presença não é obrigatória e que não poderá estar presente na diligência (memória futura)” porque “se determina tenha lugar na sua ausência”.

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