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Portugal condenado por violar liberdade de expressão

Revista Visão recebe indemnização por artigo sobre Santana Lopes.

30 de agosto de 2016 às 13:19

 O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou esta terça-feira o Estado português a pagar 30 mil euros por violação do direito à liberdade de expressão ao condenar a revista Visão num litígio com Pedro Santana Lopes.

O caso remonta a 7 de outubro de 2004, quando a revista publicou um artigo no qual sugeria que comentários do então primeiro-ministro se deviam ao consumo de drogas duras.

"O primeiro-ministro mandou, um tanto ou quanto covardemente, o seu mais fiel servidor, Rui Gomes da Silva, ministro dos Assuntos Parlamentares, acusar Marcelo de mentiroso e deturpador, ameaçando com queixas à Alta Autoridade"."Será um delírio provocado por consumo de drogas duras, uma nova originalidade nacional ou apenas um disparate sem nome?", é dito no artigo, assinado por Filipe Luís.

Pedro Santana Lopes processou a empresa detentora da revista e o autor do artigo por danos morais e difamação e o tribunal de Oeiras, em setembro de 2010, condenou a Edimpresa-Editora ao pagamento de 30 mil euros de indemnização.

Esta decisão condenatória veio a ser confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa (21 de junho de 2011) e pelo Supremo Tribunal de Justiça (14 de fevereiro de 2012).

A empresa de comunicação social não se conformou com a condenação nas três instâncias judiciais e recorreu para o TEDH, considerando que as decisões judiciais violaram o direito à liberdade de expressão (artigo 10 da convenção dos Direitos Humanos).

Hoje, o tribunal europeu deu, por unanimidade, razão à empresa, declarando que "houve uma violação do artigo 10 da Convenção", e que o Estado português tem de pagar, no prazo de três meses, 30 mil euros, mais 8.919 euros de custas e despesas à proprietária da revista. 

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