Crime ocorreu em Ponte de Lima em 2012.
Um tribunal de júri da comarca de Viana do Castelo condenou hoje a 21 anos de prisão um homem de 60 anos acusado de matar a namorada e esconder o corpo em Ponte de Lima, no ano de 2012.
Nesta repetição do julgamento, ordenada por um tribunal superior, o coletivo de juízes decidiu manter a condenação por homicídio qualificado, mas ilibou o arguido dos crimes de profanação de cadáver, posse de arma proibida e furto.
No final da leitura do acórdão, a advogada de defesa, Irina Dantas, disse aos jornalistas que vai recorrer para o Tribunal da Relação de Guimarães.
O caso foi a primeira vez à barra judicial em fevereiro passado altura em que um tribunal de júri da comarca em Viana do Castelo aplicou, em cúmulo jurídico, uma pena de 22 anos de prisão ao homem, fiscal de obras, desempregado, natural de Alijó, Vila Real.
Nessa altura, foi condenado a 21 anos pelo crime de homicídio qualificado, e a um ano e oito meses pelo crime de profanação de cadáver, sendo que em cúmulo jurídico resultou numa pena única de 22 anos. Por não terem sido dados como provados, o homem, detido desde março de 2015, foi absolvido de um crime de furto qualificado e detenção de arma proibida.
O julgamento foi mandado repetir pelo Tribunal da Relação de Guimarães por entender que o acórdão condenatório continha "contradições insanáveis", após um recurso da defesa do arguido, que considera não ter ficado provada a causa da morte.
Nesta repetição, nas alegações finais, o Ministério Público pediu "pena máxima" para o arguido mas, hoje, durante a leitura da sentença o juiz justificou os 21 anos de prisão aplicada ao arguido pelo crime de homicídio qualificado com a jurisprudência.
"Quando o primeiro recurso é apresentado pelo arguido, em caso de condenação, não é possível agravar a pena aplicada no primeiro julgamento", sustentou o magistrado, que durante a leitura do acórdão afirmou que os factos dados como provados "não deixam margem para qualquer dúvida que o arguido foi o autor material do crime", tendo "atuado com dolo direto intenso, altamente censurável".
No final da leitura do acórdão, o juiz presidente escusou-se a fazer "o habitual apelo" ao arguido "para interiorizar o que fez e, quando sair em liberdade, pautar a sua conduta pelo cumprimento da lei".
"Neste caso e perdoem-me a expressão popular, estaria a falar para o boneco", frisou, sublinhado "não haver palavras ante o perfil psicológico do arguido".
O juiz preferiu lamentar a "dor" da família da vítima que durante mais de dois meses "temia que algo não estivesse bem" com ela.
"No meio desta desgraça toda pelo menos o corpo foi encontrado para dar alguma paz à família", reforçou.
A repetição do julgamento começou a 21 de novembro último, com novo coletivo de juízes e novos jurados, tendo sido ouvidas todas as testemunhas envolvidas no processo e o médico psiquiatra que entrevistou o arguido em junho de 2015.
Na primeira sessão, o psiquiatra tinha sido ouvido através de videoconferência mas na repetição do julgamento esteve presente na sala de audiências e voltou a classificar o homem como "um psicopata explosivo", considerando que "a sua perturbação de personalizada não permite prever quando vai acontecer um novo episódio violento" mas garantindo que "é iminente".
O caso ocorreu em agosto de 2012. Segundo a acusação, o arguido "matou a namorada, desferindo-lhe, com um objeto contundente, um golpe na coluna vertebral, provocando-lhe de forma "direta e necessária a morte".
Acrescenta que "escondeu o cadáver numa mata arbustiva situada no lugar de Paredes, freguesia de São Pedro de Arcos, no concelho de Ponte de Lima, local ermo e descampado, onde só casualmente viria a ser encontrado, a 04 de novembro de 2012".
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