Presidente não quis esperar mais e optou por vetar a lei do sigilo bancário.
Marcelo Rebelo de Sousa já decidiu. O Presidente da República vetou o diploma do Governo que previa que o Fisco tivesse acesso aos saldos bancários dos contribuintes com mais de 50 mil euros.
O diploma, aprovado em Conselho de Ministros, chegou a Belém há oito dias.
O prazo para enviar a lei para Tribunal Constitucional estava a esgotar-se. Marcelo não quis esperar mais e optou por vetar a lei.
O Governo tem agora de rever o diploma para o adaptar às preocupações de Marcelo Rebelo de Sousa.
Presidente justifica veto com "inoportunidade política"
"A decisão quanto a este decreto baseia-se, antes do mais, na sua patente inoportunidade política", afirma Marcelo Rebelo de Sousa.
Numa mensagem dirigida ao primeiro-ministro, divulgada na página da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado acrescenta: "Vivemos num tempo em que dois problemas cruciais, entre si ligados, dominam a situação financeira e económica nacional. O primeiro é o de que se encontra ainda em curso uma sensível consolidação do nosso sistema bancário".
"O segundo, com ele intimamente ligado, é o da confiança dos portugueses, depositantes, aforradores e investidores, essencial para o difícil arranque do investimento, sem o qual não haverá nem crescimento nem emprego, nem sustentação para a estabilização financeira duradoura", completa Marcelo Rebelo de Sousa.
Na mensagem dirigida ao primeiro-ministro, António Costa, o Presidente da República começa por dizer que a parte do diploma que cumpre obrigações resultantes de regras internacionais "é indiscutível" e "corresponde a fundamentais exigências de maior transparência fiscal transfronteiriça".
Em seguida, salienta que "o decreto vai mais longe a aplica o mesmo regime de comunicação automática às contas em Portugal de portugueses e outros residentes", com saldos superiores a 50 mil euros, não exigindo para a sua aplicação "qualquer invocação, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente, de indício de prática de crime fiscal, omissão ou inveracidade ao Fisco ou acréscimo não justificado de património".
Quanto a esta segunda parte do decreto, Marcelo Rebelo de Sousa menciona "objeções de vária natureza, colocadas por variados quadrantes políticos e internacionais", que não especifica.
O chefe de Estado refere que o alargamento daquelas regras aos residentes em território nacional "não era imposto por nenhum compromisso externo" e que já existem situações em que o Fisco "pode aceder a informação coberta pelo sigilo bancário, sem dependência de autorização judicial, nomeadamente quando existam indícios de prática de crime".
Por outro lado, cita o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados que questiona "a conformidade do novo regime, em especial com o princípio constitucional da proporcionalidade".
O Presidente da República considera ainda que esta alteração legislativa estabelece "uma como que presunção de culpabilidade de infração fiscal", mesmo não havendo suspeita ou indício, e deveria ter sido precedida de um "indispensável e aprofundado debate público".
Contudo, termina esta mensagem afirmando que, mais do que as "diversas objeções enumeradas", a sua decisão se baseou na "patente inoportunidade política" do diploma do Governo.
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