Guarda da filha foi retirada à mãe e entregue ao pai.
Mãe investigada por maus tratos a menores
O Ministério Público de Faro está a investigar a mãe acolhida por uma casa abrigo em Viana do Castelo a quem foi retirada a guarda da filha, de sete anos, por suspeita de subtração de menores e maus tratos.
O pai, a quem foi confiada a guarda total da filha na segunda-feira, está, por seu turno, a ser investigado por violência doméstica e por abuso sexual da criança, tendo já sido arquivados seis inquéritos envolvendo os pais da menina, informa aquele organismo em comunicado publicado no seu sítio de Internet.
Segundo a Procuradoria da Comarca de Faro, encontram-se em curso três inquéritos crime que envolvem o ex-casal: um por violência doméstica e outro por abuso sexual de criança, nos quais é denunciado o pai, e um terceiro, onde se investiga a eventual prática dos crimes de subtração de menor e de maus tratos, no qual é denunciada a mãe.
"Na comarca de Faro correram ainda termos, também com os mesmos intervenientes, outros seis inquéritos, entretanto arquivados, relativos a perseguição, violência doméstica, abuso sexual de criança, subtração de menor e ofensa à integridade física", acrescenta o comunicado, sublinhando que o pai foi denunciado em três destes inquéritos e a mãe noutros três.
O Ministério Público refere que acompanhou o processo nos termos da lei, pronunciando-se "em conformidade com o que considerou corresponder ao interesse da criança", e acrescenta que as posições assumidas "levaram em linha de conta a existência e conteúdo dos inquéritos criminais conexos com o caso, pendentes e arquivados".
Menina retirada à mãe para garantir "equilíbrio emocional"
A retirada em Viana do Castelo de uma criança à mãe e a entrega ao pai ocorreu para garantir "o equilíbrio emocional da menina", diz esta quarta-feira o Conselho Superior da Magistratura, citando uma decisão da comarca de Faro.
Em resposta escrita a um pedido de esclarecimento enviado pela agência Lusa, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) explica, sustentado na decisão do tribunal de Faro, que a alteração provisória das responsabilidades parentais, atribuindo ao pai a guarda total da menina, proferida no dia 25 de fevereiro, ficou a dever-se "à necessidade de obstar a perturbação do desenvolvimento e equilíbrio emocional da criança decorrente do processo de afastamento do pai por ação da mãe".
A mulher "impediu qualquer visita do pai à filha desde junho de 2015, tendo-se acolhido numa casa de abrigo na qualidade de vítima de violência doméstica, não mais comparecendo nas conferências designadas pelo tribunal (25 de junho de 2015 e 19 de outubro de 2015) com vista a efetivar o regime de visitas fixado, recusando-se a prestar qualquer informação sobre o paradeiro da criança, que retirou da escola que frequentava", adianta o CSM, no esclarecimento enviado à Lusa.
Em causa a situação de uma menina de sete anos que estava com a mãe, de 35, numa casa abrigo para vítimas de violência doméstica em Viana do Castelo e que, por ordem do tribunal de Família e Menores de Faro, foi entregue na segunda-feira ao pai, entretanto investigado por alegado abuso sexual da filha.
Regulação do poder paternal em julho de 2014
De acordo com o CSM, o processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, foi determinado em julho de 2014 por aquele tribunal, "fixando a residência da criança com a mãe e estabelecendo o regime de visitas do pai", decisão contestada pela mãe e "julgada improcedente pelo Tribunal da Relação de Évora, em acórdão proferido em 25 de junho de 2015, confirmando a decisão do Tribunal de Família e Menores de Faro", adiantou.
Segundo o CSM, em junho de 2015 "a mãe intentou uma ação de alteração do exercício das responsabilidades parentais, alegando receio de abusos sexuais".
Já antes, em 2012 a mãe tinha apresentado queixa de idêntico teor e violência doméstica, que viriam a ser arquivadas, "por falta de indícios".
"Face às alegações da mãe de que a criança havia sido abusada sexualmente pelo pai, foi fixado em Março de 2012 um regime provisório (enquanto os factos não fossem esclarecidos) de visitas supervisionadas/vigiadas por técnicos", explicou.
Desse relatório "concluiu-se que havia uma forte e positiva relação afetiva entre o pai e a criança e nenhum constrangimento desta em relação ao progenitor".
Conclui-se ainda que "os pais não padeciam de qualquer patologia do foro psiquiátrico ou perturbação psicológica que impedisse o exercício das responsabilidades parentais e, por outro lado, que não se podia concluir pela verificação de qualquer abuso sexual pelo pai na pessoa da criança".
No mesmo sentido, segundo o CSM, "foram os relatórios do hospital de Faro onde a criança foi observada", em 2012.
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