A Presidência timorense disse hoje que um acórdão do Tribunal de Recurso, agora divulgado, confirma que o chefe de Estado cumpriu "escrupulosamente" os deveres constitucionais quando decidiu dissolver o Parlamento Nacional.
Em causa está uma queixa levada ao Tribunal de Recurso pelo Provedor dos Direitos Humanos e Justiça (PDHJ) que solicitava a fiscalização abstrata da constitucionalidade do decreto 5/2018, ao abrigo do qual o Presidente timorense, Francisco Guterres Lu-Olo, dissolveu o Parlamento Nacional.
"A 23 de abril de 2018, o coletivo de juízes do Tribunal do Recurso veio a decidir que o requerimento do PDHJ a pedir a declaração da inconstitucionalidade do decreto que dissolve o Parlamento Nacional, era improcedente, ou seja, não tinha razão de ser", declarou o chefe da Casa Civil da Presidência timorense, Francisco Maria de Vasconcelos.
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