O Governo alterou a lei que impunha a proibição de construir, num prazo de dez anos, em áreas florestais atingidas por incêndios. A partir de agora vai ser possível construir alegando interesse público ou empreendimentos com relevante interesse geral. Proprietários florestais e ambientalistas estão preocupados.
O Decreto-lei n.º 55/2007, publicado em Diário da República no passado dia 12, veio criar excepções à restrição de construção em povoamentos florestais, permitindo projectos de “interesse público” ou “empreendimentos com relevante interesse geral”. Um reconhecimento que pode ser pedido, e concedido, a qualquer momento através de um despacho conjunto dos governantes do Ambiente, da Agricultura e eventualmente do membro do Governo envolvido no projecto.
O pedido de reconhecimento é entregue no Ministério do Ambiente e implica um documento comprovativo de que os interessados são alheios ao incêndio “emitido pelo responsável máximo do posto da GNR da área territorialmente competente”.
Uma “exigência estranha”, de acordo com vários especialistas ouvidos pelo Correio da Manhã, uma vez que quem tem competência para investigar fogos postos é a Polícia Judiciária. Por isso, a GNR nem sequer tem preparação técnica para concluir sobre a origem criminosa de um fogo.
Por outro lado, alertam os especialistas, trata-se de um reconhecimento de interesse que não implica a realização de “qualquer estudo ambiental mas apenas a declaração de uma autoridade, a GNR”.
Questionado pelo CM quanto às razões desta alteração, o Ministério do Ambiente deu uma resposta lacónica, sugerindo que a antiga lei dificultava alguns projectos, nomeadamente os Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos (CIRVER). De acordo com o Ministério do Ambiente, os CIRVER, por exemplo, só poderiam arrancar em 2013, apesar de serem “peças fundamentais para a política de resíduos industriais perigosos”.
No entanto, a associação ambientalista Quercus manifesta-se “preocupada” com estas alterações, vendo nelas uma forma de “abrir excepções para contornar a lei”, explicou ao CM Domingos Patacho.
Aparentemente, trata-se de uma lei feita “para favorecer alguns empreendimentos”.
Também a Federação dos Produtores Florestais de Portugal manifestou preocupação com a redacção deste decreto-lei, temendo a “delapidação da floresta nacional”. “Preocupa-nos que um assunto tão sério seja tratado de forma tão leviana, com esta ligeireza”, afirmou o secretário-geral da federação, Ricardo Machado.
Esta iniciativa “contraria o que o Governo tem dito acerca da prioridade dada à floresta”, concluiu aquele dirigente.
INVESTIGAÇÃO PROLONGADA
A investigação de um fogo posto na floresta pode demorar uma semana, meses e mesmo vários anos, nomeadamente nos casos em que não forem identificados quaisquer suspeitos. A primeira intervenção na investigação de um fogo é frequentemente realizada pelas brigadas especializadas da GNR. É feita a recolha da prova, isto é, verifica-se onde começou o fogo, o que lhe deu origem, etc. Mas mal surja a desconfiança de que se poderá tratar de fogo posto entram em campo os agentes da Polícia Judiciária. São eles que têm, actualmente, a competência para investigar estes crimes. Caso estejam reunidas as condições necessárias, os suspeitos seguem para julgamento.
FOGO POSTO AUMENTOU EM 2005
Os últimos dados disponíveis relativamente a incêndios de origem criminosa do Ministério da Administração Interna dizem respeito a 2005 e revelaram que o fogo posto na floresta, mata, arvoredo ou seara aumentou 42,2 por cento face a 2004. De resto, também aumentou no que se refere a incêndios em edifícios, que cresceu 10,8 por cento, de acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna.
Já no que diz respeito aos incêndios em geral, os dados mais recentes já cobrem o ano de 2006 e revelam que o número de ocorrências foi bastante inferior, quando comparado com o valor médio apurado para o período 2001/2005.
Também a área ardida apresentou um decréscimo bastante significativo face à média dos últimos cinco anos, segundo a Direcção-Geral de Recursos Florestais.
CAVACO
O primeiro decreto lei a limitar a construção durante um período de dez anos nas áreas atingidas por fogos florestais foi publicada em 1990. Na sua redacção, o Governo liderado por Cavaco Silva admitia que “as motivações subjacentes a alguns desses incêndios podem ter por finalidade a destruição das manchas florestais, com vista à posterior ocupação dos solos para outros fins, designadamente urbanísticos e de construção”.
GUTERRES
Nove anos depois, ou seja, em Fevereiro de 1999, já com António Guterres como primeiro-ministro, persistiam “boas razões para manter medidas cautelares neste domínio, com actualização e reforço das que têm vigorado”. Nesse sentido, foram esclarecidos alguns pontos mas no essencial as restrições mantiveram-se, nomeadamente porque a grande maioria dos municípios já “dispõe de planos directores municipais”.
EVOLUÇÃO DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS
2001: 6041 (incêndios florestais) / 24 036 (total de ocorrências) / 43 312 ha (área ardida povoamentos) / 107 057 ha (total área ardida)
2002: 6484 (incêndios florestais) / 26 414 (total de ocorrências) / 65 136 ha (área ardida povoamentos) / 124 365 ha (total área ardida)
2003: 5290 (incêndios florestais) / 26 059 (total de ocorrências) / 286 030 ha (área ardida povoamentos) / 425 658 ha (total área ardida)
2004: 4805 (incêndios florestais) / 20 884 (total de ocorrências) / 56 050 ha (área ardida povoamentos) / 128 937 ha (total área ardida)
2005: 8098 (incêndios florestais) / 35 1995 (total de ocorrências) / 213 345 ha (área ardida povoamentos) / 337 766 ha (total área ardida)
2006: 3410 (incêndios florestais) / 21 681 (total de ocorrências) / 36 521 ha (área ardida povoamentos) / 75 052 ha (total área ardida)
Média 2001-05: 6144 (incêndios florestais) / 26 518 (total de ocorrências) / 132 775 ha (área ardida povoamentos) / 224 756 ha (total área ardida)
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