Documento contém mais de 180 alterações introduzidas pelos grupos parlamentares.
O parlamento aprovou esta terça-feira o Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), contendo mais de 180 alterações introduzidas pelos grupos parlamentares, incluindo o fim faseado da sobretaxa, o aumento de pensões, e mais impostos sobre o património e o consumo.
De acordo com o portal oficial da Assembleia da República, os partidos da direita, PSD e CDS, conseguiram aprovar apenas 12 alterações propostas ao Orçamento do Estado: sete do PSD (incluindo três apresentadas pelos deputados da Madeira) e cinco do CDS.
À esquerda, excluindo o PS (com mais de 90 propostas viabilizadas), o PCP foi o partido que mais propostas conseguiu aprovar total e parcialmente (mais de 40), seguindo-se o Bloco de Esquerda (mais de 20). Também o PEV viu aprovadas sete alterações e o PAN seis.
Entre as principais medidas previstas para o próximo ano está o fim da sobretaxa em sede de IRS para o segundo escalão de rendimentos (entre 7.091 e 20.261 euros anuais) e faseado para os restantes escalões, bem como o aumento de todas as pensões em linha com a inflação até os 838,44 euros, e uma subida extraordinária, em agosto, para as pensões até 628,83 euros.
No próximo ano, haverá, por outro lado, um aumento de impostos indiretos, como o novo adicional ao IMI, que vai tributar o património imobiliário de elevado valor, e o novo imposto sobre refrigerantes, que vai aumentar o preço das bebidas açucaradas.
No entanto, foi a recapitalização da Caixa Geral de Depósitos (CGD) e a polémica em torno dos rendimentos da administração do banco público que incendiou o debate.
Nesse sentido, foram aprovadas alterações ao Estatuto de Gestor Público que obrigam o Conselho de Administração da CGD a apresentar a declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional.
O OE2017 prevê um crescimento económico de 1,5%, um défice de 1,6% do Produto Interno Bruto (PIB), uma taxa de desemprego de 10,3%, uma inflação de 1,5% e uma dívida pública de 128,3% do PIB, o que, a confirmar-se, representará um melhor desempenho económico e orçamental face a este ano.
A Assembleia da República aprovou hoje em votação final global o OE2017, com os votos favoráveis do PS, PCP, Bloco de Esquerda (BE), partido 'Os Verdes' (PEV) e partido Pessoas, Animais e Natureza (PAN) e com os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Eis algumas das principais medidas previstas no OE2017:
Sobretaxa de IRS
Os contribuintes do segundo escalão de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS), com rendimentos entre os 7.091 e os 20.261 euros anuais, vão deixar de pagar sobretaxa já a partir de janeiro.
Já os contribuintes do terceiro escalão (entre 20.261 e 40.522 euros anuais) continuam a fazer retenção na fonte da sobretaxa até ao fim de junho.
Por sua vez, os sujeitos passivos do quarto escalão (entre 40.522 e 80.640 euros) vão pagá-la até novembro de 2017, bem como os contribuintes do quinto escalão (que auferem rendimentos anuais acima dos 80.640 euros).
Assim, por proposta do PS, em 2017, a sobretaxa será de 0,88% para os contribuintes do terceiro escalão, de 2,75% para os trabalhadores do quarto e de 3,21% para os do quinto.
Deduções em sede de IRS
As despesas das cantinas escolares e dos transportes dos alunos serão incluídas nas deduções à coleta de IRS já no próximo ano, independentemente da entidade que presta o serviço e da taxa de IVA aplicada.
Por proposta do PCP, a dedução destas despesas será feita já na liquidação do IRS do próximo ano, relativamente aos rendimentos de 2016.
Também será possível deduzir em IRS, mediante fatura, a totalidade do IVA das despesas com a compra do passe social mensal, por qualquer membro do agregado familiar, uma alteração introduzida pelo PEV.
A ideia é que, tal como já previsto para as despesas com alojamento, restauração, reparação automóvel, cabeleireiros e veterinários, os contribuintes possam deduzir, mediante fatura, a totalidade do IVA suportado com esta despesa até um limite total de 250 euros.
Adicional ao IMI
O novo adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os imóveis afetos a atividades económicas (comerciais, industriais ou para serviços).
Para os contribuintes singulares que detenham imóveis com um valor entre 600 mil euros e um milhão de euros é aplicada uma taxa de 0,7% e uma taxa de 1% ao VPT acima desse milhão.
Para empresas que detenham imóveis para habitação, é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT (sem a dedução de 600 mil euros) ou de 7,5%, caso as empresas tenham sede em paraísos fiscais.
Este adicional ao IMI vem substituir o Imposto de Selo, que aplicava uma taxa de 1% a cada imóvel que valesse mais de um milhão de euros.
Tal como na sobretaxa de IRS, esta medida já constava na proposta de OE2017, mas acabou por ser alterada, por proposta do PS, durante o período de debate na especialidade.
Aumento de Pensões
Já a partir de janeiro, todas as pensões até 838,44 euros vão ser aumentadas em linha com a inflação.
A partir de agosto, as pensões até aos 628,83 euros que não foram atualizadas entre 2011 e 2015 vão ter um aumento extraordinário de 10 euros. Neste grupo incluem-se as pensões mínimas do segundo escalão (275,89 euros), do terceiro escalão (304,44 euros) e do quarto escalão (380,56 euros) do regime geral.
Por outro lado, as pensões até ao mesmo montante (628,83 euros, ou 1,5 Indexantes de Apoio Social - IAS) que foram aumentadas naquele período terão uma atualização extraordinária de seis euros. Incluem-se neste grupo as pensões mínimas do primeiro escalão do regime geral (263 euros), as pensões rurais (242,79 euros) e as pensões sociais (202,34 euros).
O aumento extraordinário das pensões motivou um intenso debate entre o PS e os grupos parlamentares do PCP e do BE, sendo que o desenho final da atualização acabou por ser apresentado pelos socialistas.
Administração Pública
O subsídio de refeição para os funcionários públicos vai aumentar 0,25 euros por dia em janeiro e mais 0,25 euros a partir de agosto. De fora deste aumento fica o setor empresarial do Estado, aplicando-se a estes trabalhadores os diferentes acordos coletivos de trabalho.
As empresas públicas, por outro lado, vão poder recrutar pessoal a tempo certo ou a termo no próximo ano, desde que seja "devidamente fundamentado" (retirando da lei o caráter excecional para a contratação), o que deverá permitir substituir o vínculo dos colaboradores a recibos verdes.
Precariedade
Até 31 de outubro, serão identificadas as necessidades permanentes dos serviços públicos, abertas vagas nos mapas de pessoal e iniciados os procedimentos de contratação.
O objetivo é vincular estes trabalhadores, valorizando a experiência de quem já desempenhava funções na Administração Pública.
Estatuto do Gestor Público (EGP)
O PSD fez aprovar, com os votos favoráveis do CDS-PP e do BE, uma alteração ao OE2017 para que os administradores de instituições de crédito integradas no setor empresarial do Estado (a CGD) sejam abrangidos pelas normas constantes do EGP relativas à transparência e responsabilidade, bem como a lei n.º4/83, que obriga os gestores públicos a apresentarem os seus rendimentos ao Tribunal Constitucional.
Foi depois da aprovação desta última proposta que António Domingues, apresentou a demissão da presidência do Conselho de Administração do banco público, juntamente com outros seis administradores.
Transportes
No próximo ano letivo (2017/2018), será atribuído um desconto de 25% no passe mensal de transportes públicos para estudantes universitários até aos 23 anos (sub-23), sem prejuízo dos descontos superiores já previstos para os estudantes beneficiários de Ação Social Direta do Ensino Superior.
Empresas
O pagamento especial por conta terá um limite mínimo de 850 euros, sendo "reduzido progressivamente até 2019" até ser substituído por um regime adequado de apuramento da matéria coletável.
O pagamento especial por conta é um adiantamento das empresas do imposto devido, calculado com base no volume de negócios do período anterior de tributação.
Atualmente o limite mínimo é de 1.000 euros e máximo de 70.000 euros.
Por outro lado, a partir do próximo ano, as micro, pequenas e médias empresas que se fixem em territórios do interior do país, vão pagar uma taxa reduzida de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) de 12,5% sobre os primeiros 15 mil euros de matéria coletável.
Impostos sobre os refrigerantes e sobre os cigarros eletrónicos
A partir de fevereiro, será aplicado um novo imposto sobre os refrigerantes, aumentando entre 15 a 30 cêntimos o preço final de uma garrafa de 1,5 litros, consoante o nível de açúcar da bebida. A receita será consignada à sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde.
Por outro lado, logo a partir de janeiro, a tributação sobre os cigarros eletrónicos será reduzida para metade, para os 0,30 euros por mililitro de líquido contendo nicotina.
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