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Resgate de PPR só com 12 meses seguidos de desemprego

Interrupção da inscrição como desempregado anula contagem para usar exceção na lei.

12 de setembro de 2025 às 01:30

A interrupção da inscrição como desempregada anula a contagem de tempo para efeitos de resgate de Planos Poupança Reforma (PPR), caso não sejam cumpridos 12 meses consecutivos. O esclarecimento foi dado pela Autoridade Tributária numa informação vinculativa pedida por uma contribuinte,  desempregada desde 2022 mas que suspendeu, em 2024, a inscrição durante um mês para uma deslocação ao estrangeiro. 

O desemprego de longa duração é uma das exceções ao resgate de PPR, tal como uma doença grave ou frequência de um curso superior, por exemplo. Desempregada desde outubro de 2022, uma contribuinte questionou a Autoridade Tributária sobre a possibilidade de resgatar cinco PPR, constituídos entre 2019 e 2023.  A beneficiária esclarece que se ausentou do país por um mês tendo informado o centro de emprego em fevereiro de 2024.

E foi essa data, a da reinscrição e não a inicial, que a Autoridade Tributária considerou para recusar a possibilidade da desempregada resgatar os PPR, na sequência do pedido de esclarecimento entregue em setembro de 2024.

"Assim, e considerando que se encontra comprovada a inscrição como desempregada desde ..-02-2024 no referido Centro de Emprego, nesta data não se pode considerar como desempregada de longa duração, uma vez que ainda não se encontram decorridos 12 meses após a sua reinscrição, pelo que não poderá invocar a situação de desemprego de longa duração ao efetuar o resgate das aplicações efetuadas", lê na informação vinculativa divulgada na quinta-feira. 

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