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Artigo exclusivo

Pensão de invalidez só com morte certa

Lei limita prestação a dependentes absolutos ou com prazo de vida de três anos.

27 de outubro de 2015 às 01:00

Os doentes terão de estar completamente dependentes ou com uma esperança de vida reduzida a três anos para ter acesso a uma pensão de invalidez. São estas as condições do novo regime especial de proteção que entra em vigor a 1 de janeiro de 2016 e que foi publicado no passado dia 20 em Diário da República. Várias associações de doentes contactadas pelo Correio da Manhã classificam a lei de "bizarra" ou "ridícula".

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