Carlos Anjos
Presidente da Comissão de Proteção de Vítimas de CrimesO acórdão do STJ que absolve Gonçalo Amaral no processo que o opunha aos McCann é uma peça jurídica para emoldurar e guardar, pela clareza da exposição e precisão dos conceitos. Não houve medo das palavras.
Afirma-se de forma perentória que o arquivamento de um processo não significa que os suspeitos sejam inocentes. Em momento algum é declarada a inocência dos McCann. O que diz o despacho é que, apesar dos indícios recolhidos contra eles, os mesmos não são suficientemente fortes para sustentar uma acusação.
Fica claro que a tese de rapto dificilmente pode ser sustentável. Como fica claro que Gonçalo Amaral não violou o segredo profissional, uma vez que escreveu o livro depois do processo arquivado. Quanto à acusação de que agiu motivado por lucro, o que poderemos dizer dos acusadores que há muito vendem entrevistas?
O que os McCann queriam era fazer vingar a tese de rapto, porque os ilibaria da suspeita.
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Prisão preventiva é a única medida de coação que protege a sociedade.
Provados os crimes, devem ser exemplarmente punidos.
Este é o crime do homem comum, crime que infelizmente, pode ser cometido pelo nosso melhor amigo.
Não pode haver contemplações e muito menos desculpas para este tipo de comportamentos.
Tudo isto cheira a mais uma tentativa para bloquear o julgamento.
Uma abordagem no mar ou no rio, é muito mais difícil que uma abordagem em terra.