Carlos Anjos
Presidente da Comissão de Proteção de Vítimas de CrimesNo final do último interrogatório, José Sócrates voltou a criticar o Ministério Público em dois planos. O primeiro tem a ver com os prazos do inquérito. O segundo com o facto de até ao presente momento não ter sido confrontado com nenhuma prova concreta relativa aos crimes de que é acusado. Referiu existir uma escuta aqui ou uma escuta ali. A primeira das suas dúvidas é fácil de resolver.
Como o Tribunal da Relação já plasmou de forma clara, os prazos de inquérito são ordenadores, não são imperativos. Nesta matéria, pode José Sócrates gritar, protestar, apresentar recursos, que o resultado vai ser sempre o mesmo. Perde. Mas relativamente a esta matéria, nem devia levantar a questão.
O pior que lhe podia acontecer era ganhar na secretaria. Estava politicamente acabado se o processo fosse encerrado por caducidade. Todos íamos pensar que ele era culpado, mas que não tinha sido condenado por ser importante ou, então, incapacidade do Ministério Público. Sobre a segunda é mais difícil, pois desconhecemos o processo.
Mas se por provas concretas Sócrates quer uma conta em seu nome, onde o dinheiro tenha sido depositado, ou uma escritura pública sobre os factos ocorridos, bom, então nunca existirão essas provas. Mas não existirão nem neste nem em qualquer outro processo de crime económico.
Concorde ou não, este processo vai decidir-se no domínio da chamada prova indiciária, onde funciona a valoração da lógica e das presunções, tendo o chamado juízo de inferência de ser razoável, não arbitrário e respeitador da experiência de vida do homem médio.
Não acredito que José Sócrates exija que lhe mostrem a existência de uma conta em seu nome, onde tenha sido depositado o dinheiro de um ato corrupto e, já agora, onde esteja uma declaração narrativa do ato, assinada pelo corruptor ativo e passivo. Isso não existe, até porque seria burrice e os corruptos costumam ser pessoas inteligentes.
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Prisão preventiva é a única medida de coação que protege a sociedade.
Provados os crimes, devem ser exemplarmente punidos.
Este é o crime do homem comum, crime que infelizmente, pode ser cometido pelo nosso melhor amigo.
Não pode haver contemplações e muito menos desculpas para este tipo de comportamentos.
Tudo isto cheira a mais uma tentativa para bloquear o julgamento.
Uma abordagem no mar ou no rio, é muito mais difícil que uma abordagem em terra.