Carlos Anjos
Presidente da Comissão de Proteção de Vítimas de CrimesPor fim, a Justiça atuou no Caso da Raríssimas. Depois de vários dias a dominar a informação, eis que a Justiça disse presente. Assinalou a sua presença, fazendo buscas na Raríssimas, no Ministério da Saúde e na residência de Paula Brito e Costa.
As buscas ocorreram um dia depois de Paula Brito e Costa se ter apresentado ao serviço e de ter sido logo suspensa por um período de 30 dias pela direção daquela IPSS. Nas buscas foi constituída arguida, sendo suspeita da prática dos crimes de peculato, falsificação de documento e de recebimento ilícito de vantagem.
É verdade que relativamente a Paula Brito e Costa continua a prevalecer o princípio da presunção da inocência. Mas perante os indícios conhecidos, deveria ter sido detida e presente a um juiz para fixação de medidas de coação.
Se a prisão preventiva seria exagerada neste caso, o mesmo não se passaria com a suspensão de funções e com a proibição de contactos com todos os envolvidos, medidas que, salvo melhor opinião, seriam de todo ajustadas ao caso em análise.
Talvez esta decisão se deva ao facto de estarmos numa situação de férias judiciais. O que é outro erro, já que para a justiça não pode haver velocidades diferentes, consoante se está ou não de turno.
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Prisão preventiva é a única medida de coação que protege a sociedade.
Provados os crimes, devem ser exemplarmente punidos.
Este é o crime do homem comum, crime que infelizmente, pode ser cometido pelo nosso melhor amigo.
Não pode haver contemplações e muito menos desculpas para este tipo de comportamentos.
Tudo isto cheira a mais uma tentativa para bloquear o julgamento.
Uma abordagem no mar ou no rio, é muito mais difícil que uma abordagem em terra.