Há uma regra de ouro no direito, particularmente válida na interpretação jurídica de factos, previstos ou não pela lei, que é a da proporcionalidade e adequação.
A intervenção do Estado e dos seus agentes na esfera privada dos cidadãos tem de ser proporcional e adequada ao ilícito praticado ou ao prejuízo causado, sob pena de emendar uma injustiça ou um dano com males ainda maiores.
O uso de arma de fogo pelos agentes de autoridade é um exemplo clássico da exigência daquela regra. Deve ser enquadrado pela lei e sobre isso deve sobrepor-se uma atuação enquadrada pela prudência, proporcionalidade e adequação.
As demasiadas mortes por ação da PSP e GNR nos últimos dez anos são uma fatura elevada e a banalização do recurso à arma tem, por outro lado, um efeito corrosivo sobre legitimidade de ação das polícias na garantia da segurança dos cidadãos.
Ou seja, disparar 40 tiros contra alguém que não pára numa operação stop levanta, antes de outras, as questões de saber se estão as nossas forças policiais bem preparadas? Se o Estado deve legitimar a opção pela pena de morte, naquelas circunstâncias? Porque não são usados outros meios, proporcionais e adequados, para travar veículos suspeitos?
Já agora: porque está toda a gente tão caladinha sobre isto nos partidos e no Governo?
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