O nosso futebol conta com a desajuda de uma regulamentação disciplinar frequentemente idiota que, na sua essência, afronta a própria Constituição.
O futebol julga-se um Estado dentro do Estado com os seus tribunais próprios e não deixa de ser verdade que ao longo de décadas, de regimes e de modas, tem-se imposto imperialmente num patamar de exceções que ninguém se atreve a colocar em causa. Até um dia…
Tomemos os casos das "suspensões" do presidente e do diretor de comunicação do Sporting e do diretor de comunicação do FC Porto por força de um uso torrencial de palavreado considerado difamatório para uns quantos "agentes" da indústria.
Um qualquer dos muitos órgãos disciplinares da Liga ou da FPF entendeu suspender os referidos palestrantes das suas funções considerando, abusivamente, que a função de falar em público ou para o público se encontra abrangida pela penalização.
Ora não foi para isto que se fez o 25 de Abril. Os órgãos disciplinares do futebol português têm o dever de salvaguardar o bom-nome da sua tropa mas não podem, em caso algum, mandar calar as vozes e as nozes que, mesmo passando das marcas, se atrevem a atirar para o lamaçal os costumes diários das suas gentes.
O que significa, em termos práticos, a "suspensão" de um dirigente ou de um funcionário de um clube? Basicamente, é ficar calado por lei tal como nos tempos do Estado Novo se silenciavam as vozes discordantes. Nada disto faz sentido no século XXI.
Se há matéria impura nas alocuções dos homens do futebol existem os tribunais civis para se resolverem essas questões. Já terão dado conta, certamente, que a partir do momento em que Bruno de Carvalho e Nuno Saraiva foram "suspensos" e mandados calar todas as notícias nos três jornais desportivos sobre a vida política e desportiva do Sporting se iniciam com uma frase-truque – "segundo fonte oficial de Alvalade…" – e que é também um insulto à liberdade de expressão em geral, à ética profissional dos jornalistas e à inteligência dos seus leitores.
O diretor-suspenso de comunicação do FC Porto lamentou há dias no Twitter este estado das coisas citando a Constituição no que diz respeito à expressão livre do pensamento consagrada na lei. Tem razão Francisco J. Marques. À Constituição não escapa nada e ainda bem.
Até dispõe de um artigo dedicado à "violação de correspondência ou de telecomunicações" em que aponta uma "pena até um ano de prisão" para "quem, sem consentimento, divulgar o conteúdo de cartas, encomendas, escritos fechados ou telecomunicações". À bola o que é da bola, à justiça o que é da justiça.
OUTRAS HISTÓRIAS Investida castelhana por mar Resta agora a Ronaldo contratar a padeira de Aljubarrota
O jogador e "capitão" do Real Madrid tem vindo a ser acusado de beneficiar de um ardiloso esquema de fuga ao fisco e está sob a mira de uma investigação judicial.
No mesmo dia em que viu a polícia entrar-lhe pelo barquinho, Cristiano Ronaldo publicou uma fotografia dele próprio com toda a sua alegre trupe escalonados numa piscina suficientemente grande para caberem todos. Não se sabe o que o fisco espanhol encontrou no iate.
Sabe-se apenas que as relações diplomáticas entre os dois países peninsulares podem vir a ser abaladas por este incidente que põe em causa uma paz de séculos.
Resta a Cristiano Ronaldo continuar a marcar golos e contratar a padeira de Aljubarrota para que, de pá na mão, impeça a progressão castelhana como o fez há 7 séculos em Aljubarrota. Invejosos.
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