As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) têm a sua origem nas Comissões de Planeamento Regional da década de 60, tendo registado uma importante alteração formal em 1979 com o aparecimento das Comissões de Coordenação Regional (o que coincidiu com o período da sua maior relevância e dinamismo).
Nesta evolução, as CCDR abarcaram diferentes competências no quadro da articulação dos serviços desconcentrados do Estado, asseguraram a construção de uma visão estratégica estruturada para as regiões e a gestão dos fundos comunitários canalizados para os diferentes territórios.
Ainda assim, constituem–se como uma espécie de ‘enclave’ na organização administrativa do País, na medida em que, embora posicionando-se como um agente aglutinador dos interesses regionais, não deixam de ser um organismo tutelado pelo Governo central, de que são diretos representantes.
Daí que, no quadro do processo de descentralização em curso, além do alargamento das áreas de intervenção, da dignificação dos seus dirigentes, do provimento de recursos qualificados e da alteração de dimensões orgânicas, cumpra reforçar a sua legitimidade democrática da forma mais direta possível.
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