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Carlos Pinto de Abreu

Advogado

Sim, mas...

15 de agosto de 2017 às 00:30

Delação premiada? Sim. Morte da investigação. Capitulação ao crime organizado. Morte da verdade. Cedência à corrupção. Morte de uma sociedade séria, digna, transparente e justa. Morte lenta do votante à horrível escolha do mais ou do menos corrupto ou do contribuinte irremediavelmente votado ao crescente confisco predatório, mas não para satisfazer o bem comum, o interesse público e sim para os bolsinhos dos decisores e dos amigos.

Delação premiada? Sim. Porque antes tal novel medida que impunidade total ou pena cruel ou degradante. Desde logo, antes o prémio estranho, ou, até, aparentemente imerecido, que a manutenção da podridão e a pena de morte ou perpétua, porque indigna, vergonhosa, irreparável e sempre injusta!

Não poder condenar ou prender quem é comprovadamente corrupto, mais a mais não aceitando a sua culpa ou reparando o mal do seu crime, é degradação, é decadência da sociedade, a morte da justiça e uma pena social cruel, gravosa e pesada para os cidadãos cumpridores e pessoas inocentes. Porque se perpetua a corrupção. Como um exemplo deplorável, com uma fatura insuportável para nós e para as gerações vindouras. Mas…

Delação premiada como muleta para a preguiça e único e parcial suporte de uma investigação, não.

Delação premiada apenas como colaboração de boca, sem arrependimento ativo, censura, reposição de valores ou perda de bens ilicitamente obtidos, não. Delação premiada só como expediente célere e egoísta de alijamento de responsabilidades próprias, exercício de vingança ou, pior, de arrastamento para a lama ou de tentativa de culpabilização de inocentes, não.

Delação premiada apenas para apresentar prisão preventiva ou condenação precipitada mais mediática ou obter libertação mal comprada e compreendida, não.

Delação premiada como prova sem corroboração de outra e autónoma prova documental, testemunhal ou pericial, não.

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