Líder parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias, anunciou que o PS iria voltar a requerer a fiscalização deste decreto de alteração ao Código Penal.
O PS entregou esta terça-feira o pedido de fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional do decreto que prevê a perda de nacionalidade como pena acessória, alertando para o risco de violação do princípio da proporcionalidade, da necessidade penal e da igualdade.
O pedido de fiscalização preventiva, a que a agência Lusa teve acesso, foi assinado por 51 deputados do PS, que voltam assim a pedir a pronúncia do Tribunal Constitucional (TC) sobre este tema, sendo o prazo dos juízes para tomarem uma decisão de 25 dias.
"Em conclusão, requer-se a fiscalização preventiva do decreto da Assembleia da República n.º 49/XVII, remetido para promulgação como lei orgânica, atenta a inconstitucionalidade decorrente de violação dos princípios da proporcionalidade e da necessidade penal, plasmados no n.º 2 do artigo 18.º da Constituição, pelos n.ºs 1, 4 e 5 do artigo 69.º-D e violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição, pelo n.º 1 do artigo 69.º-D", pode ler-se no documento.
Este decreto que altera o Código Penal de forma a prever a possibilidade de um juiz aplicar como pena acessória a perda da nacionalidade foi aprovado no passado dia 01 de abril, em votação final global, por PSD, Chega, IL e CDS-PP, após um chumbo no Tribunal Constitucional, e seguiu para o Palácio de Belém na segunda-feira.
No requerimento enviado ao presidente do Tribunal Constitucional, o PS refere que "o novo decreto da Assembleia da República resulta, no essencial, das propostas de alteração apresentadas conjuntamente pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP e de algumas propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Chega".
"Todavia, salvo melhor opinião, não parece ter sido logrado plenamente o objetivo de assegurar a conformidade constitucional do novo Decreto da Assembleia da República, atenta a subsistência de inúmeras disposições que aparentam colidir com a Lei Fundamental, nos termos aliás que foram identificados pelo referido Acórdão n.º 1134/2025", alertam os socialistas, elencando depois partes da decisão do Tribunal Constitucional.
De acordo com o PS, mantém-se no decreto "vários ilícitos penais que, na linha da jurisprudência do Tribunal Constitucional vertida na pronúncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 18/XVII, evidenciam a falta de conexão entre os bens jurídicos tutelados e a realidade da nacionalidade que justifiquem a ativação de uma sanção acessória que determine a sua perda".
"A opção pela manutenção dos preceitos objeto de pronúncia pela inconstitucionalidade é intencional, já que a exposição de motivos das propostas apresentadas pelo PSD/CDS o afirmam expressamente", pode ler-se ainda.
Entre as alterações aprovadas, o novo diploma prevê, por proposta do Chega, que quem tenha sido condenado a uma pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos por crimes praticados nos 15 anos após ter obtido nacionalidade, a perca.
Para o PS é preciso aferir "se o aumento de apenas um ano na pena efetiva aplicada é suficiente para afastar o juízo de inconstitucionalidade identificado na pronúncia relativa ao Decreto da Assembleia da República n.º 18/XVII".
O diploma original, aprovado em outubro do ano passado, foi devolvido ao parlamento, após o TC, em resposta a pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade submetidos por 50 deputados do PS, ter apontado, por unanimidade, a inconstitucionalidade de várias normas do principal artigo do diploma, sobretudo devido à violação do princípio da igualdade.
A semana passada, o líder parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias, anunciou que o PS iria voltar a requerer a fiscalização deste decreto de alteração ao Código Penal.
Em novembro, o PS tinha requerido também a fiscalização do decreto que altera a lei da nacionalidade - e que, depois de o TC ter chumbado normas da primeira versão em dezembro passado, foi novamente aprovado a 01 de abril -, porém deixará este diploma de fora deste pedido.
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