Funcionário do Serviço de Informações de Segurança condenado por espionagem e corrupção.
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Frederico Carvalhão Gil, funcionário do Serviço de Informações de Segurança (SIS) foi condenado pelo Tribunal Criminal de Lisboa a sete anos e quatro meses de prisão por espionagem e corrupção passiva.O espião do SIS foi condenado a seis anos e seis meses de prisão pelo crime de espionagem e a dois anos e dois meses pelo crime de corrupção passiva para ato ilícito, tendo, em cúmulo jurídico, sido condenado pelo tribunal judicial da Comarca de Lisboa a uma pena única de sete anos e quatro meses de prisão.Frederico Carvalhão Gil vai permanecer em prisão domiciliária com pulseira eletrónica.A defesa já anunciou que vai recorrer da decisão condenatória para o tribunal da Relação de Lisboa.Tribunal deu como provada a venda de segredos em RomaNa leitura do acórdão, a juíza presidente do coletivo, Alexandra Veiga, referiu que o tribunal deu como provados os factos, ocorridos em Roma em 2016, nomeadamente que Carvalhão Gil entregou a um membro dos serviços de informação russos SVR um manuscrito contendo matéria de segredo de Estado.A juíza aludiu ainda à passagem em Roma, cidade onde Carvalhão Gil foi detido e extraditado para Portugal, de um documento com referências a matéria da NATO.No acórdão, segundo a juíza, o tribunal deu como provado que Frederico Carvalhão Gil sabia que o cidadão russo Sergey Pozdnyakov era agente da secreta russa SVR, tendo ficado também provado o dolo do arguido ao receber 10 mil euros em troca da entrega do manuscrito.O tribunal não deu crédito à alegação da defesa de que o funcionário do SIS estaria em Roma a tratar de um negócio de azeite, uma vez que a família possuía terrenos com algumas oliveiras.Chamado a depor em julgamento, que decorreu à porta fechada, o irmão do arguido admitiu que as oliveiras "não estavam a produzir", enfraquecendo a tese da defesa.Quanto ao crime de violação do segredo de Estado de que o funcionário do SIS estava acusado, o tribunal deliberou que Carvalhão Gil colocou em causa a integridade e segurança nacional ao entregar ao agente russo documentos que pertenciam ao SIS, tendo, em relação à documentração, "desordenada" e "não catalogada", apreendida em casa do arguido, entendido que a tentativa de violação de segredo de Estado não se consumou. Um dos juízes votou vencido nesta parte, por considerar que houve violação do segredo de Estado a título negligente.O coletivo de juízes entendeu que o crime de espionagem a que o arguido foi condenado "consumiu" o crime de violação de segredo de Estado, pelo que, no final, só ficou para aplicação da medida da pena o crime de espionagem e a corrupção passiva para ato ilícito (agravado), relacionado com o recebimento dos 10 mil euros em Roma em troca da passagem de informação secreta.No cálculo da pena aplicada, o tribunal valorou que a "culpa do arguido é superior à média" tendo em conta o seu grau académico, experiência profissional e nível de funções desempenhadas no SIS.No final da leitura do acórdão, José Preto, advogado de Carvalhão Gil, anunciou que a defesa vai recorrer da sentença condenatória para o Tribunal da Relação de Lisboa, invocando nulidades em virtude de o julgamento ter decorrido à porta fechada.À saída do Campus de Justiça, José Preto limitou-se a dizer que ia recorrer e que a defesa nunca concordou com a realização do julgamento à porta fechada.Juntamente com Carvalhão Gil, o Ministério Público (MP) acusou o russo Sergey Nicolaevich Pozdnyakov dos mesmos crimes, mas como o agente russo não foi extraditado para Portugal o seu processo foi desanexado.Na versão do MP, Carvalhão Gil foi recrutado pelos serviços de informações russos para, a troco de pagamento de quantias em dinheiro, prestar informações cobertas pelo segredo de Estado às quais tinha acesso devido às suas funções.A acusação diz ter apurado a realização de três encontros entre o arguido funcionário do SIS e o agente do SVR. Elementos da PJ deslocaram-se a Roma para acompanharem as diligências e foram emitidos Mandados de Detenção Europeus (MDE) contra os dois suspeitos.Segundo o MP, na posse do agente do SVR foi encontrado e apreendido um documento manuscrito que lhe havia sido entregue pelo funcionário do SIS, contendo informação que foi considerada protegida pelo segredo de Estado.Ao funcionário do SIS foram apreendidos diversos documentos e objetos, bem como a quantia de 10 mil euros, verba que lhe havia sido entregue pelo agente do SVR, como contrapartida pelas informações que indevidamente tinha recebido, segundo a acusação.
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