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Decisão judicial objeto de recurso em Olhão

Funcionárias da câmara condenadas a 3 anos e 3 anos e 1 mês.

11 de abril de 2017 às 08:48

O Ministério Público (MP) admite recorrer da sentença aplicada às duas funcionárias da Câmara de Olhão, condenadas a 3 anos e 3 anos e um mês, por corrupção e peculato, penas suspensas mediante regime de prova. O tribunal decidiu ainda não proibir às duas mulheres o exercício de funções - se bem que uma já deixou a autarquia e a outra enfrenta processo disciplinar, que poderá conduzir à expulsão.

O coletivo de juízes do Tribunal de Faro deu como provado que Helena Gaspar, chefe do serviço de fiscalização da Câmara de Olhão, e Ana Oliveira, funcionária no mesmo serviço, pediram ao dono de uma obra e receberam 4 mil euros, para não o multarem por infrações detetadas na construção, em março de 2016. Ana Oliveira utilizou um carro do município para ir buscar o dinheiro - o que constituiu crime de peculato e lhe custou mais um mês de pena.

Um mês depois, e na sequência de queixa do dono da obra, de nacionalidade belga, as duas foram detidas pela Polícia Judiciária. Na altura, as autoridades apelaram a que outras pessoas que tivessem sido alvo das duas mulheres apresentassem queixa, mas não surgiram mais casos. E a acusação por um crime de corrupção, contra as duas, e um de peculato, contra Ana Oliveira, foi deduzida em outubro.

A sentença foi proferida sexta-feira passada, no Tribunal de Faro. No acórdão, o coletivo referiu que "o sentido atual é para que estes crimes sejam punidos com vigor", daí terem sido aplicadas penas de prisão, em vez de apenas multas.

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