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Gravação condena homem por violência doméstica em Peniche

Gravação ajudou a condenação por crimes de ofensa à integridade física e violência doméstica.

05 de setembro de 2025 às 01:30

Uma gravação de uma conversa "de que se depreende a discussão mantida pelo arguido com a ofendida de forma obsessiva, manipuladora, com sentimentos de ciúme e possessão" foi uma das provas que levou o Tribunal de Peniche a dar como provados os maus tratos de que era vítima a companheira do agressor. 

O homem foi condenado a dois anos e dez meses de prisão por um crime de violência doméstica agravado e a uma multa de 560 euros por ofensas à integridade física, bem como a indemnizar a vítima em 1500 euros. Durante três anos, não pode usar armas nem contactar ou frequentar a residência ou o local de trabalho da agora ex-companheira.

A pena de prisão ficou suspensa, na condição de o homem frequentar um programa para agressores de violência doméstica e de se sujeitar a uma avaliação à sua saúde mental.

O agressor recorreu da condenação para o Tribunal da Relação de Coimbra, alegando, entre outros aspetos, que não tinha autorizado o uso da gravação, mas o recurso foi rejeitado.

"Não é proibida a junção ao processo, por parte da vítima e sem consentimento do arguido, de gravação áudio de uma conversa havida entre ambos, destinada a fazer prova de atos de violência doméstica imputados ao arguido, pois a proteção da privacidade acaba quando aquilo que se protege constitui crime", diz o acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra.

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