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Médicos do privado sem dever de relatar crimes

Obrigação de alertar polícias aplica-se apenas aos clínicos em serviço nos hospitais públicos.

28 de julho de 2017 às 09:32

Os médicos em hospitais privados não têm obrigação legal de comunicar às polícias o conhecimento ou suspeita de crimes, como por exemplo o caso do homicida da A16 que deu entrada nas urgências da Cuf para tratar o pé atingido por um disparo de caçadeira acidentalmente infligido por um cúmplice, no assalto de fevereiro de 2016. O mesmo não acontece no setor público.

"Nos hospitais públicos, os médicos têm estatuto de funcionário, previsto no código penal. Logo, têm o dever de informar os crimes ou suspeitas de que tenham conhecimento no exercício de funções e por causa delas", explicou ontem ao CM Rui Pereira, penalista.

Contudo, segundo denunciam ao CM responsáveis policiais, já foram identificados vários casos de ferimentos por armas de fogo ou brancas que mais tarde se veio a saber não terem sido comunicados pelos hospitais públicos às polícias.

No caso do homicida da A16, o mesmo alegou aos médicos da Cuf (e mais tarde em ambulatório no Curry Cabral e Amadora-Sintra) ter-se tratado de um acidente de trabalho. Acionou mesmo o seguro para pagar as despesas.

Polícia apenas nos hospitais públicos

"Há bom entendimento", diz fonte policial.

Rui Pereira diz que os médicos do privado podem denunciar os casos "ponderando o dever de colaborar com a Justiça - são crimes graves e há a legítima defesa de terceiros - e o sigilo profissional".

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