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Oficial da PSP e Estado pagam por bastonadas a adepto do Benfica

Subcomissário Filipe Silva condenado a três anos de prisão, pena suspensa, por uso excessivo de força.

29 de junho de 2018 às 01:30

Filipe Silva não esboçou qualquer reação ao ouvir a presidente do coletivo de juízes do Tribunal de Guimarães condená-lo a três anos de prisão, pena suspensa, pelas agressões a soco e à bastonada a dois adeptos do Benfica, nas imediações do estádio D. Afonso Henriques, em maio de 2015, agressões que foram filmadas pela CMTV.

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PSP que agrediu adeptos do Benfica condenado a três anos de pena suspensa

O subcomissário e o Estado português vão ter que pagar, de forma solidária, sete mil euros de indemnização aos dois adeptos agredidos.

O oficial da PSP saiu do Tribunal de Guimarães acompanhado pelo seu advogado. Esteve sempre ao lado de Ricardo Serrano Vieira, mas não fez qualquer declaração. Já o advogado, admitiu que não estava à espera da condenação e anunciou, por isso, que vai recorrer.

O coletivo de juízes do Tribunal de Guimarães fundamentou a decisão de condenação no facto de Filipe Silva ter atuado no exercício das funções de subcomissário. Os juízes consideraram que houve "uso excessivo de força" que, apesar de ter confessado as agressões, "não demonstrou arrependimento", justificando assim as "elevadas exigências de prevenção geral e especial".

A juíza Ana Araújo sublinhou a importância das imagens da CMTV na altura dos factos. O vídeo, na altura transmitido em direto, foi junto aos autos e serviu como prova contra o subcomissário.

Para o coletivo, confirmou-se a máxima de que "uma imagem vale mais do que mil palavras", servindo o vídeo, além de outros factos, para provar que Filipe Silva mentiu quanto à cuspidela.

PORMENORES 

Agressão verbal

O tribunal deu como provado que o adepto José Magalhães "dirigiu impropérios" ao oficial antes da agressão. Para o coletivo, no entanto, "a agressão verbal não justifica a intervenção".

Crimes

Filipe Silva foi condenado por dois crimes de ofensa à integridade física qualificada, dois crimes de falsificação de documentos e dois crimes de denegação de justiça e prevaricação.

Ação disciplinar

O subcomissário da PSP tem ainda pendente o processo disciplinar aberto pelo Ministério da Administração Interna, que só será concluído após o trânsito em julgado deste acórdão.

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