Menor sentou-se no banco do pendura, tendo o motorista feito perguntas e insinuações de cariz sexual, além de lhe tocar em várias partes do corpo.
O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) rejeitou o recurso de um motorista da Bolt condenado em pena suspensa por um crime de coação sexual sobre uma passageira menor, em Leiria, confirmando a sentença da 1.ª instância.
Segundo o acórdão, cujo processo desceu na semana passada para o Tribunal Judicial de Leiria, o TRC "não ficou com quaisquer dúvidas de que o arguido praticou os factos de que vinha pronunciado", pelo que negou provimento ao recurso interposto por aquele e, em consequência, manteve a sentença.
Em janeiro, o Tribunal de Leiria condenou um motorista da Bolt em dois anos e meio de prisão, pena suspensa na sua execução por igual período, pelo crime de coação sexual sobre uma passageira menor em Leiria.
A suspensão é sujeita a regime de prova, "assente num plano de reinserção social, que inclua a avaliação clínica da saúde mental (sexologia) do arguido, executado com vigilância e apoio dos serviços de reinserção social".
O arguido, estrangeiro com 56 anos, foi condenado ainda nas penas acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, e de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores. Ambas por cinco anos.
O tribunal de 1.ª instância condenou também o motorista, além das custas do processo, a pagar à menor cinco mil euros por danos não patrimoniais.
Segundo a sentença, o caso remonta a janeiro de 2024, quando o ex-namorado da ofendida, dada a indisponibilidade de a mãe desta a ir buscar, chamou um veículo de aluguer com motorista na aplicação Bolt.
A menor, então com 16 anos, sentou-se à frente, no banco do pendura, tendo o motorista, após iniciar a marcha, efetuado um conjunto de perguntas e insinuações de cariz sexual, além de tocar e apalpar aquela em várias partes do corpo.
No percurso, a ofendida ainda telefonou a um amigo e à mãe, tentando assim que o condutor parasse de a importunar, sem sucesso.
O Tribunal de Leiria sustentou que a adolescente "ficou assustada e sentiu-se desconfortável, perturbada e envergonhada, bem como com receio de ser alvo de atos de natureza sexual mais graves por parte daquele".
Quanto ao motorista, agiu com o propósito concretizado de satisfazer os seus instintos libidinosos, "aproveitando-se da menor capacidade de defesa e de reação" da passageira, "fruto da sua idade e de o facto de se encontrar sozinha com aquele no veículo".
Através da decisão referiu-se ainda que, no âmbito profissional, não há registo de queixas sobre a conduta do motorista, em cujo certificado de registo criminal nada consta.
Já os factos em julgamento eram do conhecimento da entidade patronal, o que não condicionou a continuidade do exercício de funções como condutor de TVDE (Transportes em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica).
Em julgamento, o arguido confirmou o transporte da menor, mas refutou o que lhe foi imputado no despacho de pronúncia, pelos factos da acusação do Ministério Público.
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