Tribunal deferiu pedido do Ministério Público para afastar juiz.
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O Supremo Tribunal de Justiça decidiu hoje impedir o juiz desembargador Rui Rangel de tomar qualquer decisão no âmbito da 'Operação Marquês', segundo o acórdão a que a agência Lusa teve acesso.
O Ministério Público pediu, a 22 de fevereiro, o afastamento de Rui Rangel da apreciação de um recurso interposto pelo arguido José Sócrates "por considerar existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do magistrado judicial" e agora o STJ decidiu afastar o desembargador de analisar qualquer recurso do processo.
"Fica o juiz desembargador Rui Manuel de Freitas Rangel impedido de intervir no processo NUIPC 122/13.8TELSB (Operação Marquês) do Tribunal Central de Instrução Criminal", lê-se no acórdão da 3ª. secção criminal do STJ.
No pedido de afastamento de Rui Rangel, o Ministério Público (MP) alegou que as afirmações e considerações feitas pelo juiz num programa de televisão da TVI, em junho de 2015, nomeadamente sobre a recusa do antigo primeiro-ministro José Sócrates em aceitar a pulseira eletrónica, em substituição da prisão preventiva, violou o dever de reserva.
O MP alega ainda que, "embora sem óbvia relevância criminal", existia "um conhecimento pessoal" entre Rui Rangel e José Sócrates, sublinhando que, em setembro de 2014, esta relação "justificava a marcação de um almoço entre os dois".
No mesmo requerimento, o MP lembra que Rui Rangel já foi objeto de averiguações pelo Conselho Superior de Magistratura e mesmo de investigação criminal desencadeadas por certidões extraídas de processos pendentes no Departamento Central de Investigação e Ação penal (DCIAP), ainda que sem conexão com os presentes autos.
Analisadas as razões invocadas pelo MP, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que existe "risco real do não reconhecimento público da imparcialidade do magistrado (Rui Rangel), encontrando-se afetada, de forma grave e séria, objetivamente, a confiança pública na administração da justiça e, em particular, a imparcialidade".
Segundo o acórdão do STJ, os termos em que Rui Rangel participou no programa televisivo são reveladores de "um pré-juízo"sobre os decisores em sede de primeira instância.
"É inquestionável que a intervenção do juiz desembargador teve repercussão pública e ressonância mediática. Tanto assim, que na ocasião em que, pouco tempo depois, lhe foi distribuído um recurso interposto pelo arguido (Sócrates) no referido inquérito (Operação Marquês), foi suscitada ou aventada na comunicação social a hipótese de aquele magistrado pedir escusa da sua intervenção", diz o acórdão do STJ.
Para o STJ, os comentários de Rui Rangel no debate transmitido pela TVI "vulneram, de forma séria e grave (...) a imparcialidade do julgador, a neutralidade e indiferença que tem necessariamente de se verificar"
A 24 de setembro de 2015, o juiz do Tribunal da Relação de Lisboa Rui Rangel decidiu a favor de Sócrates, num recurso apresentado pelo antigo líder do PS, tendo determinado que não se justificava a continuação do segredo de justiça na "Operação Marquês", o que permitiu que a defesa do ex-primeiro-ministro passasse a ter acesso aos autos da investigação.
Em 02 de fevereiro último, a defesa de Sócrates interpôs no Tribunal da Relação de Lisboa mais um recurso, no âmbito da Operação Marquês, que foi distribuído no dia 13 ao juiz Rui Rangel, da 9.ª secção, mas com esta decisão do STJ o juiz desembargador fica impedido de apreciar este ou qualquer outro recurso que venha a ser apresentado futuramente.
O ex-primeiro-ministro foi detido a 21 de novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito e esteve preso preventivamente 288 dias e 42 dias em prisão domiciliária.
O inquérito 'Operação Marquês' conta com 25 arguidos.
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