Juízes criticam a rejeição de novas provas no recurso de Cruz mas recusam queixas de outros arguidos.
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O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu esta terça-feira parcialmente a favor de Carlos Cruz no processo em que este exigia uma indemnização ao Estado português, na sequência do processo Casa Pia.
Tribunal Europeu dá razão a Carlos Cruz mas recusa indemnização
Os juízes entendem que as garantia de defesa do arguido - condenado a uma pena de seis anos de prisão - não foram respeitadas no que diz respeito à admissão de novas provas para apreciação do caso em sede de recurso.
Tal como Carlos Cruz, condenado a seis anos de prisão, outros três arguidos recorreram para o Tribunal de Estrasburgo: João Alberto Ferreira Diniz (médico condenado a sete anos), Jorge Marques Leitão Ritto (embaixador condenado a seis anos e oito meses) e Manuel José Abrantes (antigo provedor-adjunta da Casa Pia condenado a cinco anos e nove meses). Dos quatro, apenas Carlos Cruz obteve uma decisão favorável.
Juízes recusam várias queixas e dão provimento a uma
No acórdão publicado em francês no site do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, lê se que os juízes decidiram por unanimidade juntar as queixas dos quatro arguidos.
Mas os juízes recusaram declarar como ilegal a queixa, apresentada pelos quatro, de não ter sido permitido confrontar os depoimentos das vítimas dos crimes em tribunal com aquilo que disseram durante a investigação. Também foi rejeitada a quexa de que o julgamento tinha sido demasiado moroso, considerando os juízes que a duração do mesmo (cerca de seis anos) se justificou pela complexidade do caso.
O tribunal admitiu apenas, numa votação renhida de quatro juízes a favor e três contra, que o facto de o Tribunal da Relação de Lisboa não ter admitido novas provas apresentadas por Carlos Cruz quando apreciou um recurso deste arguido constituiu uma violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
"O Tribunal [dos Direitos do Homem] apercebeu-se de que o tribunal de recurso foi confrontado com provas passíveis de gerar dúvidas sobre a decisão do tribunal de Lisboa e que teria sido benéfico se tivessem sido examinadas novas versões dos factos. O Tribunal da Relação privou o recorrente de um exame das declarações que tinham sido prestadas em relação a certos atos e com isso privou-o de um julgamento justo. O Tribunal conclui que os direitos de defesa do Sr. Carlos Pereira Cruz foram restringidos de uma forma incompatível com os requisitos de um julgamento justo", lê-se na nota de imprensa divulgada pelo tribunal de Estrasburgo.
Apesar de darem razão a Carlos Cruz, os juízes recusaram a indemnização de 50 mil euros que este pedia por danos morais. Os juízes consideram que o facto de se admitir que houve uma violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem é uma compensação moral suficiente.
Recorde-se que o apresentador de televisão foi detido em 2013 e condenado a seis anos de prisão. Saiu em liberdade condicional em 2016, depois de ter cumprido dois terços da pena. Continua a negar os três crimes de abuso sexual de menores pelos quais foi condenado.
Carlos Cruz não é o primeiro a vencer um recurso junto deste organismo por causa do processo da Casa Pia: no passado dia 12, o Estado português foi condenado a indemnizar Paulo Pedroso em 68 mil euros graças ao mesmo processo.
Defesa de Carlos Cruz pode avançar com pedido de revisão do processo até outubro
Em declarações à agência Lusa, o advogado do antigo apresentador de televisão, Ricardo Sá Fernandes, explicou que a decisão esta terça-feira conhecida é suscetível de recurso por parte do Estado português, que tem até final de setembro para o fazer.
"Com base na decisão temos fundamento para pedir revisão do processo. Podemos ir junto do Supremo Tribunal de Justiça e dizer que estes elementos que não foram e deviam ter sido considerados são aptos a suscitarem uma grande dúvida sobre a justiça da condenação", explicou Ricardo Sá Fernandes.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) deu razão ao antigo apresentador de televisão na parte de uma queixa que este tinha apresentado referente à recusa de provas submetidas pela defesa no processo Casa Pia.
"Deu-nos razão na circunstância de termos usado vários novos meios de prova quando recorremos para o Tribunal da Relação, designadamente algumas das retratações feitas por algumas das pessoas ouvidas, Carlos Silvino e alguns dos jovens ofendidos, que se retrataram, pediram para ser ouvidos pelo tribunal e o tribunal não os ouviu", explicou Sá Fernandes.
O advogado de defesa de Carlos Cruz acrescentou ainda que esta parte da queixa a que o TEHD deu razão abrangia também nos novos meios de prova apresentados documentos relativos a vários dos arguidos "que demonstravam que as declarações que tinham prestado em primeira instância não eram credíveis".
"O Tribunal da Relação também não atendeu a esses documentos", acrescentou Sá Fernandes, explicando que o tribunal europeu considerou que "a circunstância de não terem sido ponderados estes meios de prova fez com que o julgamento do recurso do Carlos Cruz não tivesse seguido os princípios de um processo equitativo".
Sá Fernandes considera esta decisão do TEDH importante não só para o seu caso, mas para o futuro da justiça em Portugal, sublinhando: "O recurso sobre a matéria de facto é tão restrito, tão restrito que às vezes não é recurso nenhum".
"Isto vem chamar a atenção para os agentes da justiça em Portugal que um verdadeiro recurso sobre matéria de facto, por vezes, implica a produção de prova na segunda instância", afirmou.
Ao fim de 30 anos de vigência do Código do Processo Penal português, "apesar de prevista [a apresentação de nova prova a um tribunal superior] não conheço um único caso a quem isso tenha acontecido", disse.
"Esta decisão faz justiça e pode abrir luz para uma alteração das mentalidades em Portugal para o que deve ser um recurso sobre matéria de facto", acrescentou.
Sá Fernandes explicou ainda que, nesta decisão, o TEDH não deu razão a Carlos Cruz ao facto de no julgamento em Portugal a defesa não ter podido confrontar os jovens com as declarações que tinham prestado no inquérito, "que eram incompatíveis com aquilo que disseram em julgamento".
"O Tribunal Europeu entendeu que isso, independentemente de dever ou não ser feito, não punha em causa o resultado final do processo", afirmou.
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