Contribuintes vão ter mais tempo para validar as faturas relativas ao IRS de 2025. Data habitual é 28 de fevereiro.
Os contribuintes vão poder validar as faturas relativas ao IRS de 2025 no Portal até 02 de março, em vez da data regular de 28 de fevereiro, segundo uma informação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Num email enviado aos contribuintes, o fisco confirma que "está a decorrer até dia 02 de março o prazo para validar as faturas relativas a 2025".
Como este ano o último dia de fevereiro (28) é um sábado, a data-limite para a validação das faturas passa para o primeiro dia útil seguinte, neste caso, a segunda-feira dia 02 de março.
A alteração decorre das próprias regras da legislação fiscal.
No email, a administração fiscal recorda aos contribuintes que, para beneficiarem das deduções à coleta do IRS na declaração de rendimentos do ano passado, “é essencial” que associem as faturas pendentes aos setores corretos e indiquem “se tem receitas médicas para as despesas de saúde com taxa de IVA de 23%”.
“A validação deve ser efetuada por cada elemento do agregado familiar, incluindo cônjuge e dependentes”, sublinha.
O site permite associar as faturas às despesas de saúde, educação, imóveis, lares, manutenção e reparação de veículos automóveis, de motociclos e peças, de alojamento e restauração (despesas em cafés, restaurantes, pastelarias ou hotelaria), atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza, ginásios, atividades veterinárias, jornais e revistas, e passes mensais ou de bilhetes em transpores públicos.
Se um contribuinte associar ao campo “outros”, a fatura fica associada ao bloco genérico das despesas gerais e familiares, contando para o limite de 250 euros dedutíveis.
Os trabalhadores independentes (com rendimentos da atividade empresarial ou profissional) ou quem acumula trabalho por conta de outrem com trabalho prestado a recibos verdes também devem separar das faturas até 02 de março, indicando quais dizem respeito à atividade profissional e quais a despesa pessoais.
As faturas podem ser validadas na página pessoal de cada contribuinte no e-Fatura (no Portal das Finanças) ou na aplicação “e-Fatura” para telemóveis e outros dispositivos móveis, refere ainda o fisco no mesmo email.
Segundo o Código do IRS, é também nesta altura que os pais separados ou divorciados devem indicar, no Portal das Finanças, a existência de residência alternada prevista no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, por causa da divisão das deduções dos filhos (de educação, por exemplo).
Os pais devem indicar “a percentagem que lhes corresponde na partilha de despesas”. Se não o fizerem ou se “a soma das percentagens comunicadas por ambos os sujeitos passivos não corresponda a 100%, o valor das deduções à coleta é dividido em partes iguais”, prevê-se no Código do IRS.
Se um estudante viver com os pais (fizer parte do agregado familiar) e tiver obtido rendimentos de trabalho em 2025 (por conta de outrem ou a recibos verdes) até 2.612,5 euros anuais (cinco vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais de 2025), deve entregar, também até 02 de março, um comprovativo de frequência do estabelecimento de ensino, para não ser tributado em IRS.
O Código do IRS prevê ainda que os contribuintes possam indicar, no mesmo prazo, os elementos pessoais relevantes, como a composição do agregado familiar, para essa informação aparecer mais à frente na declaração de IRS pré-preenchida ou pronta a entregar para quem tem acesso ao IRS Automático.
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