Publicação de imagens sem autorização dos retratados é ilegal.
O Tribunal da Relação do Porto considerou crime a publicação de fotografias no Facebook sem autorização do fotografado, ainda que este tenha permitido a captação da imagem.
"O direito à imagem tem uma forte proteção em Portugal e o facto de permitir que me tirem uma foto não é igual a autorizar a sua utilização pública, como a partilha numa rede social", diz ao CM Francisco Teixeira da Mota, ressalvando que a única exceção se aplica a figuras públicas. O advogado sublinha que, "em abstrato, o direito à imagem do fotografado prevalece sobre a vontade de quem tem as fotos" e isto acontece mesmo entre amigos ou familiares que não tenham consentido a publicação das fotografias.
Facebook: é crime partilhar fotos sem licença
Os juízes dizem que o direito à imagem engloba o direito a não ser fotografado e a que uma foto não seja publicada: "A divulgação não consentida de imagem é ilícita, mesmo que a fotografia tenha sido feita legitimamente."
O tribunal concluiu que a conduta da arguida constitui um ato ilícito penal, uma vez que a mesma "bem sabia e tinha perfeito conhecimento" de que publicava as fotografias contra a vontade do homem "tendo querido fazê-lo para serem do conhecimento de terceiros". ---- Veja o Especial Blogue CM do Facebook
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