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Tribunal recusa levar Paulo Morais a julgamento

Grupo Lena tinha interposto um processo pelo crime de ofensa a pessoa colectiva.

03 de novembro de 2016 às 20:48

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu não pronunciar Paulo Morais pelo crime de ofensa a pessoa colectiva no âmbito do processo interposto, no inicio deste ano, pelo grupo Lena.

O grupo empresarial contestava o facto do professor universitário ter afirmado, em artigos escritos na imprensa e em espaços de comentário na CMTV, que durante o período em que José Sócrates foi primeiro-ministro existiu uma "troca de favores" entre este e o grupo Lena, do qual Carlos Santos Silva, amigo de infância de Sócrates, foi administrador. Relações que estão a ser investigadas no âmbito do Processo Marquês.

O juiz considerou que as palavras de Paulo Morais "traduzem uma opinião sobre dados relacionados com o grupo empresarial, no âmbito do seu relacionamento com o Estado", o que sendo a opinião "subjetivamente crítica", deve ser "necessariamente tolerada numa sociedade democrática e plural". "Tanto mais que tal opinião se insere num debate público, sendo que as polémicas suscitadas têm relevância para o interesse geral", acrescenta o tribunal. O juiz conclui, assim, que "a conduta do arguido não tem a relevância típica necessária para justificar a ingerência penal no exercício dos direitos que lhe são conferidos pela lei".

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